A Prefeitura de Guaíba publicou no último dia 5 de agosto, no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto Municipal nº 253 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.760/2025 e oficializa as regras para o funcionamento do Programa Municipal de Aluguel Social. O objetivo é definir critérios e procedimentos para a concessão do benefício a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social no município.

De acordo com o decreto, o auxílio será destinado exclusivamente a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados e que possuam laudo social emitido por assistente social registrado no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Além disso, é necessário que a família se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações: ter a moradia destruída ou interditada por emergências climáticas ou eventos extremos; estar em área declarada de interesse público; ou ser composta por mulher com medida protetiva de urgência conforme a Lei Maria da Penha. A vulnerabilidade econômica, isoladamente, não é suficiente para garantir o benefício.
A solicitação deverá ser feita por meio de protocolo digital específico, aberto pela Coordenadoria de Habitação da Prefeitura, acompanhado de documentos como identidade e CPF de todos os integrantes da família, folha resumo do CadÚnico, carteira de trabalho de maiores de 18 anos, além de comprovação de residência mínima de três anos em Guaíba. Após a análise inicial, o processo será encaminhado para avaliação social e, se necessário, para vistorias técnicas e emissão de laudos complementares.
O imóvel a ser locado também precisa atender exigências, como apresentar matrícula ou escritura em nome do locador, certidão negativa de débitos municipais, espelho cadastral e contrato de locação com firma reconhecida. O pagamento do aluguel social será limitado a 70% do salário mínimo nacional e feito diretamente ao proprietário, até o dia 10 do mês subsequente, por depósito em conta bancária. Caso o valor da locação seja superior ao teto, a diferença será paga pelo beneficiário; se for inferior, o benefício se limitará ao valor do contrato.
O decreto também define situações em que o benefício não será concedido, como imóveis localizados em áreas de risco ou ocupação irregular, locação de imóveis pertencentes a parentes até o terceiro grau, sublocação ou desvio de finalidade, e concessão repetida para a mesma mulher vítima de violência doméstica. A Coordenadoria de Habitação será responsável pelo monitoramento, fiscalização e emissão de relatórios periódicos.

O auxílio terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica. O não cumprimento das exigências ou a ausência de documentos no prazo de 30 dias resultará no indeferimento e arquivamento do pedido.
A íntegra do decreto está disponível para consulta no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, mediante o código identificador 0645E51C.