O governo federal oficializou, na segunda-feira (17), a lei que impede a utilização de linguagem neutra em atos, documentos e comunicações de órgãos públicos de todas as esferas administrativas. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, abrange União, estados, Distrito Federal e municípios, e passa a integrar a Política Nacional de Linguagem Simples. A publicação foi registrada no Diário Oficial da União.

A nova legislação determina que textos dirigidos à população — como comunicados, instruções, formulários, portais de serviços, manuais e demais documentos — deverão seguir padrões específicos. Entre os critérios estabelecidos estão a adoção de frases curtas e objetivas em ordem direta, uso de palavras de circulação comum, apresentação das informações essenciais logo no início e emprego de recursos como listas e tabelas quando contribuírem para a compreensão.
O texto também restringe formas de flexão que não estejam previstas nas normas da língua portuguesa. Com isso, expressões como “todes”, “elu” ou “ume” ficam proibidas em comunicações oficiais, bem como estrangeirismos que ainda não tenham uso consolidado no país. A lei prevê, no entanto, que conteúdos direcionados a comunidades indígenas sejam disponibilizados, sempre que possível, em versão traduzida para a língua local, buscando ampliar o acesso à informação.
Segundo o governo federal, o objetivo da Política Nacional de Linguagem Simples é permitir que qualquer pessoa consiga localizar uma informação pública, entender seu conteúdo e utilizá-la para resolver demandas relacionadas a serviços governamentais. A iniciativa envolve a revisão de documentos, adequações em portais institucionais, criação de manuais e capacitação de servidores, além da realização de testes de usabilidade com cidadãos para avaliar a clareza dos textos.
A implementação ocorrerá de forma descentralizada. Cada poder e cada ente federativo deverá elaborar diretrizes complementares, fluxos internos e ferramentas específicas para adotar os novos padrões. Isso incluirá atualizações em sistemas, revisão de formulários, padronização de procedimentos e definição de processos de monitoramento e avaliação contínua.

A lei também abre espaço para adaptações regionais, desde que respeitadas as diretrizes gerais. Governos estaduais e prefeituras deverão ajustar suas práticas de comunicação institucional, considerando particularidades locais e necessidades dos diferentes públicos atendidos pelos serviços públicos.
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