A morte de um cão comunitário Orelha após agressões registradas no início do ano em Santa Catarina voltou a mobilizar o Congresso Nacional em torno de propostas que alteram a legislação penal relacionada aos maus-tratos a animais. Parlamentares afirmam que projetos em tramitação podem avançar nas comissões e chegar ao plenário após o período de Carnaval.
O caso envolveu o cão conhecido como Orelha, que foi socorrido e recebeu atendimento veterinário, mas acabou sendo sacrificado no dia seguinte devido à gravidade dos ferimentos. A repercussão do episódio ampliou a discussão sobre a aplicação e o alcance das penas atualmente previstas em lei.
Hoje, a Lei de Crimes Ambientais estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para crimes de maus-tratos a animais em geral. Desde 2020, nos casos envolvendo cães e gatos, a punição passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda do animal.
Essa alteração ocorreu após um caso registrado em Minas Gerais, no qual um cão teve as patas traseiras amputadas após invadir um imóvel vizinho. Desde então, novas propostas foram apresentadas, mas ainda dependem de análise em comissões legislativas.
No Senado, o projeto em estágio mais avançado é o PL 519/2021, de autoria do senador Jorge Kajuru. O texto propõe elevar a pena para reclusão de quatro a 16 anos em casos de maus-tratos a qualquer animal, além de multa. Quando o autor do crime for o responsável legal pelo animal, a pena poderá ser aplicada em dobro, e o crime passaria a ser classificado como inafiançável.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação em plenário. Segundo o autor, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, indicou a possibilidade de inclusão do projeto na pauta após o Carnaval.
Outra iniciativa no Senado é de autoria do senador Humberto Costa. O texto propõe reclusão de três a seis anos, além de multa e proibição de guarda, com aumento da pena nos casos em que houver morte de cães ou gatos. O parlamentar afirma que pretende solicitar urgência na tramitação.
Representantes de organizações da área avaliam que o debate sobre o tema ganhou visibilidade nacional. Para a diretora-executiva do Instituto Caramelo, a discussão sobre punições deve ser acompanhada de políticas preventivas voltadas à proteção animal.
Na Câmara dos Deputados, o PL 2475/2025, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), propõe incluir o crime de maus-tratos a animais com resultado morte na Lei dos Crimes Hediondos. Caso aprovado, o enquadramento implicaria cumprimento inicial da pena em regime fechado, restrições à progressão de regime e vedação de benefícios como anistia, graça e indulto.
A proposta está em análise na Comissão de Meio Ambiente da Câmara e ainda não foi votada. Outros projetos com objetivos semelhantes seguem em fases iniciais de tramitação nas duas Casas do Congresso.
Comentários: