A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que passará a devolver automaticamente valores de Imposto de Renda para pessoas que tiveram desconto no salário, mas que não eram obrigadas a fazer a declaração. A mudança faz parte das regras do Imposto de Renda de 2026, referente aos rendimentos de 2025.
Segundo o órgão, a medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes em todo o país. A previsão é que aproximadamente R$ 500 milhões sejam pagos no total.
Esse pagamento automático será feito para pessoas que tiveram algum desconto de Imposto de Renda ao longo de 2025 — por exemplo, em férias, bônus ou rescisão de trabalho — mas cuja renda anual ficou abaixo do valor que obriga a entrega da declaração.
Nesses casos, a própria Receita Federal irá analisar as informações enviadas pelas empresas e calcular se existe algum valor a devolver. Se houver, o pagamento será feito automaticamente.
Para receber o dinheiro, o contribuinte precisa cumprir alguns requisitos: não estar obrigado a declarar o Imposto de Renda, não ter enviado a declaração por conta própria, ter tido imposto descontado em algum momento de 2025 e possuir uma chave Pix cadastrada com o número do CPF.
A Receita explicou que o uso da chave Pix vinculada ao CPF é necessário para garantir que o valor seja depositado diretamente na conta correta, sem que o contribuinte precise informar dados bancários.
Os pagamentos desse novo sistema estão previstos para ocorrer em um lote específico no dia 15 de julho. O valor médio estimado é de cerca de R$ 125 por pessoa, podendo chegar a R$ 1 mil, dependendo do imposto descontado durante o ano.
Além dessa novidade, a Receita Federal também divulgou o calendário da declaração do Imposto de Renda de 2026. O prazo para enviar a declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio. A restituição para quem declarar normalmente será paga em quatro datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Entre outras mudanças anunciadas estão a possibilidade de informar nome social na declaração, mais informações automáticas na declaração pré-preenchida e a obrigação de informar ganhos com apostas online em alguns casos.
Quem perder o prazo de entrega da declaração terá que pagar multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo da situação.
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