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Segunda-feira, 19 de Janeiro 2026

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Rio ou lago? Audiência pública reúne especialistas para debater a classificação jurídica do Guaíba

Definição sobre a natureza do corpo hídrico pode impactar regras de preservação ambiental e construções no entorno

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Rio ou lago? Audiência pública reúne especialistas para debater a classificação jurídica do Guaíba
Eduarda Silva/TJRS
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Foi realizada, na última sexta-feira (30), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), uma audiência pública voltada à análise da natureza do corpo hídrico Guaíba. O objetivo foi reunir informações técnicas que possam contribuir para o julgamento de uma Ação Civil Pública em tramitação na Vara Regional do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre. A audiência foi transmitida ao vivo e segue disponível no canal oficial do TJRS no YouTube.

A controvérsia jurídica está centrada na definição do Guaíba como rio, lago ou outra classificação hídrica. A caracterização influencia diretamente a aplicação de normas previstas no Código Florestal, especialmente quanto às faixas de proteção permanente e limites para construções na área de entorno. O processo é conduzido pela Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner.

A ação foi proposta por entidades da sociedade civil — Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ) e Movimento de Justiça e Direitos Humanos — contra o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Município de Porto Alegre. Os autores defendem que o Guaíba deve ser reconhecido juridicamente como um curso d’água natural e perene, com largura superior a 600 metros, o que, segundo alegam, exigiria uma faixa marginal de 500 metros como Área de Preservação Permanente (APP), conforme o artigo 4º do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

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Segundo os proponentes da ação, essa interpretação está baseada em estudos desenvolvidos por pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), os quais atribuem ao Guaíba características típicas de rios. Afirmam ainda que as faixas marginais vêm sendo ocupadas de forma irregular, com a anuência ou omissão de autoridades públicas, o que motivou o pedido de liminar para suspensão de qualquer tipo de licenciamento ou construção na região até a decisão final do processo.

Durante a audiência, especialistas de diferentes áreas apresentaram argumentos técnicos. O geólogo Dilermando Cattaneo da Silveira, vinculado à Federação de Remo do Rio Grande do Sul, classificou o Guaíba como um sistema flúvio-deltaico-lacustre — uma combinação de características de rios e lagos —, variando conforme a vazão dos rios e os períodos de cheia. Ressaltou que a dinâmica da região muda em situações de inundação, como a ocorrida em maio de 2024, o que, segundo ele, exige um olhar técnico específico.

Por outro lado, o engenheiro ambiental Iporã Brito Possanti defendeu que o Guaíba deve ser tratado como lago, citando características como o nível inferior ao do mar e a presença de fluxo de água que, segundo ele, não caracteriza necessariamente um rio. Mencionou como exemplo a Lagoa dos Patos, que também apresenta fluxo, mas não é classificada como rio.

Além da magistrada responsável pelo caso, acompanharam a audiência representantes das partes envolvidas, como a juíza Gioconda Fianco Pitt (Diretora do Foro da Comarca de Porto Alegre), o advogado José Renato de Oliveira Barcelos (representando os autores), a procuradora do Estado Lívia Deprá Camargo Sulzbach, o procurador-geral adjunto do Município de Porto Alegre, Nelson Marisco, e a promotora de Justiça Anellise Steigleder.

O processo segue em fase de instrução probatória, com possibilidade de criação de um grupo de estudos para aprofundar a análise técnica, ainda em avaliação pela Justiça. Também está prevista a possibilidade de nova audiência voltada à tentativa de conciliação, a depender dos desdobramentos dos debates e das contribuições apresentadas.

Contribuições escritas adicionais poderão ser enviadas até cinco dias úteis após a audiência, por e-mail, respeitando as orientações formais estabelecidas pelo TJRS. A decisão final sobre a classificação jurídica do Guaíba poderá influenciar diretamente a gestão urbanística e ambiental da região, incluindo o município de Guaíba e demais áreas ribeirinhas.

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