O Senado Federal aprovou uma emenda ao Projeto de Lei nº 5.490/2023 que acaba com a possibilidade de fiança para motoristas que, sob efeito de álcool ou participando de rachas, provoquem mortes no trânsito. Com a decisão, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A emenda foi apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e amplia significativamente o alcance do projeto original, que tratava exclusivamente de crimes de pedofilia. A partir da mudança, homicídios cometidos no trânsito em situações de embriaguez ou corridas ilegais passam a ser considerados inafiançáveis, mantendo o condutor preso até decisão judicial.
Ex-delegado da Delegacia de Delitos de Trânsito do Espírito Santo, Contarato afirmou que a proposta se baseia em sua experiência profissional. Segundo ele, a legislação atual ainda transmite uma sensação de impunidade diante de crimes graves. “Quantas vezes ouvi mães questionando se a vida de um filho valia apenas o valor de uma fiança?”, declarou o senador durante a tramitação da matéria.
O projeto já havia avançado em 2017 ao proibir a substituição da pena nesses casos. Agora, o novo passo reforça o rigor da legislação ao impedir a liberação imediata do motorista responsável por mortes no trânsito.
Especialistas em segurança viária avaliam que a medida fortalece o caráter preventivo da lei, ao sinalizar que crimes desse tipo receberão punições mais severas e compatíveis com sua gravidade. Caso seja aprovado pela Câmara, o texto representará mais um endurecimento das normas de trânsito em um país que figura entre os que mais registram mortes viárias no mundo.
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