O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli votou favoravelmente à descriminalização durante a sessão retomada nesta tarde.
Na sessão anterior, Toffoli havia apresentado seu voto como uma "terceira via". Nesta terça-feira (25), ele esclareceu que seu posicionamento está alinhado com a maioria dos votos já proferidos.
Toffoli reiterou seu apoio à constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que não prevê pena de prisão, mas mantém penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
Segundo o ministro, a Lei de Drogas de 2006 superou uma legislação anterior de 1976 que criminalizava o uso de drogas. Ele afirmou que o objetivo da lei de 2006 é descriminalizar todos os usuários de drogas.
O ministro sugeriu que, no prazo de 18 meses, o Congresso e órgãos do Executivo, como a Anvisa e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Educação, e Trabalho e Emprego, estabeleçam políticas públicas para definir uma quantidade de maconha que diferencie usuários de traficantes e promovam campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.
A sessão prossegue para a tomada dos dois últimos votos, a serem proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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