Após decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, a empresa declarou que vai recorrer e que não cumprirá as determinações impostas antes do trânsito em julgado. A condenação prevê o pagamento de cerca de R$ 100 mil ao motorista.

Em nota, a Uber afirma que a decisão representa um entendimento isolado, divergente da jurisprudência predominante em diversas instâncias da Justiça do Trabalho, incluindo o próprio TRT-4, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa destaca que a mesma 3ª Turma já afastou, anteriormente, o reconhecimento de vínculo em situações semelhantes.
Segundo a Uber, o julgamento desconsiderou um conjunto de provas apresentadas no processo e baseou-se em teses doutrinárias e ideológicas que, segundo a empresa, já teriam sido superadas por cortes superiores. A empresa também mencionou que o motorista não compareceu à audiência, sendo aplicada pena de confissão, o que, segundo a Uber, não foi considerado adequadamente no julgamento da Turma.

A companhia reforçou ainda que mais de 18 mil decisões em todo o país já negaram a existência de vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a plataforma, sustentando que não há subordinação, pessoalidade, habitualidade ou onerosidade na relação, critérios exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização de emprego formal.
A seguir, o posicionamento completo da Uber sobre o caso:
"POSICIONAMENTO – DECISÃO TRT-4
A Uber esclarece que está recorrendo da decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e não vai adotar nenhuma medida determinada pelos desembargadores antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
A empresa manifesta preocupação pela evidente insegurança jurídica trazida pela decisão, que representa entendimento isolado e oposto à jurisprudência que vem sendo estabelecida pelo próprio Tribunal em diversos julgamentos, como mostram decisões divulgadas em 2020 e 2023, por exemplo. Além disso, a insegurança jurídica é ainda mais latente neste caso: há julgamentos anteriores desta própria 3ª Turma afastando o vínculo de emprego entre motorista e a Uber.
A Uber tem convicção de que o julgamento não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido pela Uber no processo. No caso em específico, o motorista nem ao menos compareceu à audiência e foi aplicada a ele pena de confissão. Mesmo assim, a decisão da Turma foi reverter o julgamento da primeira instância e determinar o vínculo de emprego, baseada exclusivamente em posições doutrinárias e ideológicas já superadas, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas independentes que utilizam sua plataforma, apontando a ausência dos requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 18 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.
O Tribunal Superior do Trabalho já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. A 5ª Turma, por exemplo, reconheceu a "ampla flexibilidade" do profissional para "determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia" e que "tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo". Já a 4ª Turma considerou que não há “nenhuma exigência de trabalho mínimo" na Uber e reconheceu as "práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.
Também o Superior Tribunal de Justiça, desde 2019, vem decidindo que os profissionais "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".
O Supremo Tribunal Federal também já proferiu diversas decisões negando a existência de vínculo e revogando acórdãos regionais por desrespeito ao "entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT". Em julgamento, a 1ª Turma do STF revogou decisão sobre vínculo sob o argumento de que motoristas que atuam com aplicativos "têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço", além de poderem "ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma".