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Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025

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Venda de bebidas em jogos é liberada em Porto Alegre com novas regras e multas

Proposta que foi aprovada por 13 votos, cria exceção à lei estadual e libera venda antes, durante e após as partidas

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Venda de bebidas em jogos é liberada em Porto Alegre com novas regras e multas
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A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na quarta-feira (19), o projeto de lei que autoriza a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas da Capital. A proposta, apresentada pelo vereador Márcio Bins Ely (PDT), permite a comercialização antes do início das partidas, no intervalo e após o encerramento dos jogos. Em camarotes e áreas VIP, a oferta também será liberada durante todo o evento.

A autorização vale para partidas do Campeonato Brasileiro, Campeonato Gaúcho, Copa do Brasil, Copa Sul-Americana e Copa Libertadores. Com 13 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção, o texto segue para sanção do prefeito Sebastião Melo.

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A nova regra cria exceção municipal à Lei Estadual nº 12.916/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos no Rio Grande do Sul. Durante a sessão, torcidas organizadas acompanharam a votação e defenderam a proposta, alegando que o consumo já ocorre nas áreas externas dos estádios.

O projeto estabelece a responsabilidade civil das organizações esportivas por atos praticados por torcedores no interior dos estádios. Em casos de tumultos, brigas ou outras condutas ilícitas, os prejuízos deverão ser reparados a um fundo indicado pelo município.

Em caso de descumprimento das normas, o texto prevê multa entre R$ 404 mil e R$ 577 mil, suspensão da venda e proibição do consumo por período entre 30 e 360 dias e, em casos de reincidência, cassação do alvará de funcionamento.

O autor da proposta afirma que a medida não tem como objetivo estimular o consumo, mas regulamentar uma prática já presente nos arredores dos locais de jogo. A aprovação reacende o debate jurídico sobre a validade da norma municipal diante da legislação estadual, possibilidade admitida pelo próprio proponente, que declarou que o tema já foi discutido com o Executivo e que não há expectativa de veto.

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