Podemos dizer que o ano começou agora, após as “festividades do carnaval” um ditado popular. Porém, o Brasil gira, o mundo gira e a engrenagem não pode parar. Então muitas pessoas trabalham enquanto outras tiram seu merecido descanso de férias, assim se segue a vida.
Inicio de ano e com ele vêm as obrigações fiscais, tributárias, alterações nas matrículas escolares, faculdades, universidades e entre tantas obrigações temos nossa obrigatoriedade em prestar contas dos rendimentos, para a Receita Federal, através da elaboração da declaração de Imposto de Renda (IR), referente o exercício de 2019 (sempre o ano anterior).
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Nesta segunda-feira (2), teve inicio a entrega da declaração IR 2020, o programa para preenchimento já está disponível no site da Receita Federal, podendo ser baixado no computador, celulares ou tablets (acesse aqui). O documento deve ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril. Fiquem atentos as datas e não deixe para ultima hora.
Para quem entrega a declaração primeiro, tem maiores chances de receber a restituição antes. O primeiro lote de restituição deve sair em 29 de maio. Se antecipe, organize seus recibos, notas e todos os comprovantes necessários, para no momento de elaborar sua declaração, tenha estes dados em nãos, tornando ágil o processo, bem como fique atento às mudanças. Pois, cada ano é alterado as normas. Se não sabes fazer, procure especialistas da área.
Veja abaixo se você é obrigado a declarar: Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
1. Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
2. Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
3. Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
4. Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
5. Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo); ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
6. Era dono de bens de mais de R$300 mil; ou
7. Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
8. Vendeu um móvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2020 dá direito a um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente. Veja quem pode ser seu dependente?
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1. Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
2. Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
4. Menor pobre até 21 anos que contribuinte cire e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
5. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
6. Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
Muitas pessoas não se atentam para estas informações, tão pouco para outras informações do que pode ou não ser deduzido em uma declaração no momento de preencher sua declaração. Neste ano, a despesa com empregada domestica não será dedutível. Saiba mais, acessando diretamente no site da Receita Federal. Baixe com segurança e instale o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 no seu computador. Você também pode recuperar a declaração do ano anterior, para não precisar digitar todos os dados novamente. Basta seguir os passos do programa que é muito esclarecedor e prático.
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Caso você tenha o programa para preencher a declaração do IR 2019, não adianta tentar atualizá-lo. Se faz necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020. Estas informações de IR são para pessoa física, pois o IRPJ de uma empresa o prazo é diferente. Compete às empresas entregar para cada trabalhador o Demonstrativo de Rendimentos, cujo prazo encerrou dia 28 de fevereiro. Somente com este formulário em mãos o trabalhador conseguirá emitir sua declaração de imposto de renda pessoa física. Pergunto: Você empresário cumpriu este prazo? Entregou o formulário Demonstrativo de Rendimentos, para seus funcionários?
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