TVGO | Guaíba Online

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 13 de Maio 2026

Geral

O Fundo Nacional do Meio Ambiente: sociedade e entidades excluídas

Governo Federal está diminuindo conselhos e fóruns de decisão

Aline Stolz - Papo Ambiental
Por Aline Stolz - Papo Ambiental
O Fundo Nacional do Meio Ambiente: sociedade e entidades excluídas
pexels.com
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Tudo começou no último dia 5 quando a sociedade brasileira teve uma grande surpresa: foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles o decreto federal Nº 10.235/2020. Ele que altera o Decreto Nº 4.703/2003 o qual foi criado para orientar a elaboração e a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente por meio do Programa Nacional de Diversidade Biológica (Pronabio), coordenado pelo Conselho Nacional da Biodiversidade - Conabio.

Dentre as organizações que faziam parte desse Conselho e foram excluídas, estão entidades de caráter irrefutável: de ciências e pesquisas, defesa do meio ambiente, da pesca, de trabalhadores da agricultura e comunidade acadêmica. 

Leia também: Novo Código Estadual de Meio Ambiente: a falta de diálogo e a necessidade de regulamentações

Para a sociedade civil, ambientalistas e pesquisadores afetados o documento fere dois princípios: da defesa, de fato, do meio ambiente, visto que o decreto reafirma um alinhamento sólido do governo com o agronegócio, já que mantém entidades ocupadas por ruralistas; e da democracia, excluindo o diálogo com quem realmente exerce, pratica e respeita as políticas públicas para o meio ambiente.

Foram mantidas as representações dos ministérios da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Regional e da Saúde, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

E na última quinta-feira (6) o governo também publicou o decreto federal Nº 10224/2020, extinguindo as vagas destinadas a representantes da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Passou a ser composto exclusivamente por integrantes de órgãos do poder executivo federal.

O novo FNMA segue os moldes das mudanças promovidas pelo governo federal na estrutura que rege as políticas públicas ambientais, ou seja, na diminuição de conselhos e fóruns de decisão, se possível sem representação da sociedade civil.

Leia também: Campanha de vacinação contra o sarampo começa para crianças e adolescentes de 5 a 19 anos

Essa modificação já ocorreu em outros fóruns e conselhos, como na Comissão Executiva para o Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU) e Fundo Clima, sendo que este último manteve um representante da sociedade civil: o presidente do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.

Lamentavelmente, a partir de agora, os novos projetos e ações do Fundo Nacional serão decididos por um conselho minúsculo, com um orçamento previsto de R$ 33 milhões, formado por seis membros, todos do governo:

• Ministro de Estado do Meio Ambiente (presidente);
• 1 representante da Casa Civil da Presidência da República;
• 1 representante do Ministério da Economia;
• 1 representante do Ministério do Meio Ambiente;
• 1 representante do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
• 1 representante do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Lembrando que antes do decreto, o FNMA era composto por 17 membros, sendo sete representantes do Governo e dez da sociedade civil organizada, na proporção de um representante para cada região geográfica do país. Gerava discussões positivas e reacionárias em defesa da diversidade que o Brasil apresenta.\

Leia também: Projeto que proíbe canudos plásticos em Guaíba é aprovado na Câmara

Na polêmica causada, se tem o entendimento de que, por mais de 20 anos, os diferentes fundos públicos democraticamente dispõem de conselhos para realizar o controle social e garantir transparência na aplicação dos recursos. Ainda na quinta-feira, o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados, deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB/SP), protocolou um projeto de decreto legislativo pedindo a suspensão do 10224/2020. Representantes da legislativo federal, de diversos partidos, ingressaram com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e com um pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em se falando da terrinha “guaipeca”, conversando com ambientalistas e pesquisadores, informaram o temor de que essas medidas virem uma bola de neve, chegando ao conselho estadual e municipal do meio ambiente. Prejudica tanto trabalho, estudo e luta realizados por entidades como a Amigos do Meio Ambiente (AMA), a União das Associações de Moradores de Guaíba (UAMG) e a UFRGS, além de tantos professores da rede municipal de ensino. Assim como manchando o legado do nosso saudoso José Lutzenberger.



Oferecimento:
- Abastecer, conveniência e tudo para seu carro no Posto da 20
- Assessoria em projetos socioambientais com o Consultório Ambiental
- Anuncie no Guaíba Online e leve sua marca para milhares de leitores


Nossas notícias no celular

Receba as notícias do TVGO Guaíba Online no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR