Entraram em vigor no dia 1º de maio as novas diretrizes de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para operadoras de planos de saúde. O modelo foi aprovado em dezembro de 2025 e, após período de adaptação, passou a ser aplicado em todo o território nacional.
A atualização das regras altera a forma de análise das reclamações registradas pelos usuários. A partir de agora, nem todos os casos serão avaliados individualmente. Parte das demandas será examinada por amostragem, com o objetivo de identificar padrões de falhas, como negativa de cobertura ou demora no atendimento, e direcionar ações regulatórias mais amplas.
As manifestações continuam sendo registradas pelos canais oficiais e encaminhadas às operadoras por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), mecanismo utilizado para tentativa de solução administrativa. Nos casos que seguem para análise individual, o prazo para conclusão permanece de até 45 dias. Situações não resolvidas podem avançar para etapas mais rigorosas de fiscalização.
O novo modelo também redefine os tipos de infração e atualiza os valores das penalidades. As multas foram revisadas, com previsão de aumento gradual que pode alcançar até 170% em relação aos valores anteriores. Em casos considerados mais graves, as sanções podem chegar a R$ 1 milhão por determinação descumprida, além da possibilidade de aplicação de multa diária.
A fiscalização passa a considerar indicadores como volume de reclamações e reincidência de problemas. Operadoras com desempenho inferior poderão ser submetidas a acompanhamento mais próximo e obrigadas a apresentar planos de correção.
Segundo a ANS, o modelo adota uma abordagem que combina orientação, medidas preventivas e punições, conforme a gravidade das ocorrências. A estratégia busca reduzir o acúmulo de processos administrativos e ampliar a capacidade de resposta do órgão regulador.
As mudanças integram um conjunto de normas estruturadas sob o conceito de regulação responsiva, que estabelece diferentes níveis de intervenção conforme o comportamento das operadoras e a natureza das irregularidades identificadas.
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