A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um dentista de Florianópolis indenize uma paciente após uma broca odontológica ter permanecido em sua boca durante um atendimento. O objeto teria se deslocado para a região nasal, provocando complicações e levando a necessidade de intervenção cirúrgica. O processo teve início em 2022 e a decisão foi confirmada na última semana.
O colegiado manteve a condenação estabelecida em primeira instância, mas reduziu o valor total da indenização de R$ 20 mil para R$ 12.775. A quantia corresponde a R$ 2.775 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária. Ainda há possibilidade de recurso.
Conforme os autos, após a extração de um dente, o profissional teria realizado outro procedimento e não retirado a broca utilizada. A paciente relatou dor, sangramento e outros transtornos, além de agravamento do quadro de saúde em razão de diabetes. Ela também afirmou que precisou buscar atendimento com outro especialista, gerando despesas com cirurgias e medicamentos.
Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Gladys Afonso, apontou que a cirurgia reparadora foi considerada eficaz e não deixou sequelas permanentes. No entanto, laudo pericial confirmou incapacidade parcial e temporária, além da indicação de nova cirurgia corretiva.
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