A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A norma estabelece que pacientes com a síndrome poderão acessar políticas públicas e benefícios anteriormente reservados a outros grupos classificados como PcD.

Entre os direitos previstos estão cotas em concursos públicos e processos seletivos, isenções de tributos como IPI, ICMS e IOF na aquisição de veículos adaptados, acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pensão por morte, quando houver comprovação de incapacidade laboral.
A nova legislação prevê que o reconhecimento da condição será feito por meio de avaliação individualizada conduzida por equipe multiprofissional, que levará em conta o grau de limitação funcional e social de cada paciente. A medida entra em vigor após um prazo de 180 dias da publicação.

A fibromialgia é uma síndrome de causa ainda não definida, caracterizada por dores musculares e articulares difusas, fadiga, tonturas, distúrbios do sono, sintomas ansiosos e depressivos. Os sintomas variam de intensidade e podem impactar significativamente a rotina dos pacientes, inclusive no ambiente de trabalho.
A legislação modifica a Lei 14.705/2023, que já previa diretrizes para o tratamento de pacientes com fibromialgia e síndromes associadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto que originou a nova norma foi apresentado em 2019 pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e aprovado no Senado no início de julho, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Com a nova regulamentação, o reconhecimento nacional substitui medidas isoladas já adotadas por estados e municípios, como o Distrito Federal, onde a fibromialgia já era classificada como deficiência desde 2024.