Um homem foi condenado pela Justiça gaúcha a pagar indenização de R$ 30 mil à ex-companheira, além de cumprir prestação de serviços à comunidade e participar de um grupo reflexivo sobre gênero. A condenação se deu após ele ter divulgado fotos e vídeos íntimos da mulher no aplicativo de mensagens Telegram, sem o seu consentimento. O caso aconteceu em Porto Alegre. A informação sobre a condenação foi divulgada pelo TJRS na quarta-feira (03).
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve, por unanimidade, a sentença do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Capital. O réu havia recorrido da indenização, mas teve o recurso negado.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o homem não se conformou com o fim do relacionamento e, com a intenção de humilhá-la, publicou as imagens íntimas em um grupo de vendas no Telegram. Na postagem, ele também incluiu o link para o perfil da vítima no Instagram. As imagens foram removidas do aplicativo cerca de uma hora depois.
O crime de divulgação de cenas de nudez e sexo sem o consentimento da vítima foi incluído no Código Penal em 2018, no artigo 218-C.
"O dano moral causado à vítima foi de grande magnitude", destacou a relatora do recurso, desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich. "O réu expôs publicamente a intimidade da ex-companheira, valendo-se do fato de ter tido um relacionamento amoroso com ela e, consequentemente, ter acesso a fotos e vídeos íntimos. Ele divulgou essas imagens sem o consentimento da vítima, o que a expôs a assédios por parte de outros homens, ferindo seus direitos da personalidade e caracterizando uma grave forma de violência de gênero", complementou a desembargadora.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Lizete Andreis Sebben e João Batista Marques Tovo.