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Segunda-feira, 16 de Fevereiro 2026

🇧🇷 Brasil

Identidade muda em todo o país: entenda as novas regras da CIN e até quando poderá ser utilizado o RG antigo

CPF passa a ser número único, documento ganha QR Code e validade por idade; emissão pode ser agendada online com envio prévio de certidões

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Identidade muda em todo o país: entenda as novas regras da CIN e até quando poderá ser utilizado o RG antigo
Sofia Vilela/IGP
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A implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) estabelece um novo padrão de identificação no Brasil, substituindo gradualmente o modelo tradicional do Registro Geral (RG). O governo federal definiu o CPF como número único para todos os documentos de identificação, centralizando informações e permitindo maior integração entre sistemas públicos. Apesar das mudanças, os documentos antigos seguem válidos até 2032, prazo em que a substituição passa a ser obrigatória para todas as pessoas.

A atualização faz parte de um processo nacional voltado à padronização e ao aumento da segurança documental. Além do número único, a CIN possui novos elementos tecnológicos, como QR Code, que possibilita a verificação de autenticidade, e a Zona Legível por Máquina (MRZ), recurso usado em documentos internacionais e reconhecido em viagens a países com acordo com o Brasil. O novo modelo também permite incluir informações que antes ficavam dispersas em diferentes documentos, como número do cartão do SUS, Título de Eleitor, CNH, Carteira de Trabalho e NIS/PIS/Pasep.

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Outra mudança relevante é a definição de prazos de validade conforme a idade do titular. A CIN tem validade de 5 anos para pessoas de 0 a 12 anos incompletos, 10 anos para quem tem entre 12 e 60 anos, e validade indeterminada para maiores de 60 anos. A regra busca manter a identificação atualizada, especialmente para crianças e adultos mais jovens.

Para facilitar a emissão, os estados passaram a disponibilizar sistemas digitais que simplificam o processo. No Rio Grande do Sul, o Identidade Fácil permite o envio online da certidão de nascimento ou casamento, o preenchimento de dados e o agendamento da etapa presencial mínima, restrita à coleta de digitais e fotografia. O acesso é feito pelo site ou aplicativo, com login via gov.br. O agendamento tradicional também permanece ativo para quem não se enquadrar nos critérios da plataforma digital.

A documentação necessária para emitir a CIN inclui certidão de nascimento ou casamento, CPF regularizado e comprovante de residência. O documento pode ser emitido tanto na versão física quanto digital, permitindo seu uso em diferentes plataformas e serviços públicos.

Com a validade do RG garantida até 2032, o Instituto-Geral de Perícias orienta que a população organize a troca ao longo dos próximos anos, evitando a concentração de pedidos próximos ao prazo final e reduzindo filas, sobretudo em períodos de maior demanda, como o verão. A recomendação é priorizar a emissão apenas em caso de necessidade imediata, como perda, dano, alteração de dados ou viagens para o Mercosul.

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