A 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou que o Bar Opinião, localizado na capital, pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a um homem trans que foi impedido de utilizar o banheiro masculino durante um evento em agosto de 2023. A decisão foi assinada em 28 de setembro e ainda pode ser objeto de recurso.

Segundo os autos, o homem foi orientado pelos seguranças a usar o banheiro masculino localizado no andar superior, enquanto os banheiros do térreo estavam destinados a mulheres. Ele registrou ocorrência policial no dia seguinte ao episódio, com apoio da ONG Igualdade, que presta assessoria jurídica a pessoas trans e travestis, e ingressou com ação judicial alegando constrangimento e discriminação.
A juíza Silvia Maria Pires Tedesco considerou as provas apresentadas e apontou que os depoimentos das testemunhas do bar eram “evasivos e contraditórios”, enquanto o relato da vítima foi descrito como “coerente e detalhado”. Na decisão, a magistrada ressaltou que impedir uma pessoa trans de utilizar o banheiro correspondente à sua identidade de gênero configura tratamento “discriminatório e vexatório” e caracteriza transfobia.
O jovem, que terá a identidade preservada, afirmou sentir alívio com a sentença. “Espero que isso sirva para que outras pessoas não passem pelo que eu passei”, disse.
O Bar Opinião divulgou nota informando que acompanha o processo e se manifestará apenas após o trânsito em julgado. O estabelecimento também destacou que valoriza a diversidade e afirma manter compromisso no combate a qualquer forma de preconceito ou discriminação.

A Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), responsável pelo registro de ocorrências de crimes relacionados a discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, cor, raça, religião ou deficiência, atende na Avenida 24 de Outubro, 844, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Comentários: