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Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025

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Justiça gaúcha cria grupo técnico para definir proteção das margens do Guaíba

Entidades ambientais e prefeituras vão indicar profissionais em até 10 dias para discutir medidas que podem ampliar faixa de preservação de 30 para 500 metros

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça gaúcha cria grupo técnico para definir proteção das margens do Guaíba
Brayan Martins / PMPA
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A Justiça gaúcha recomendou a criação de um grupo técnico para analisar as características do Guaíba no âmbito de uma ação judicial que discute se o corpo hídrico deve ser classificado como rio ou lago. A decisão foi tomada em audiência de conciliação realizada na quinta-feira (21), com a participação de representantes de órgãos ambientais, do governo do Estado e das prefeituras de Porto Alegre, Viamão, Guaíba e Barra do Ribeiro.

As partes envolvidas terão até dez dias para indicar os profissionais que integrarão os debates técnico-científicos. A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre, destacou que o objetivo do grupo não é resolver a questão da nomenclatura, mas identificar pontos de convergência em relação à proteção das margens e das águas do Guaíba.

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A magistrada enfatizou que, mesmo que a decisão judicial não defina formalmente se o Guaíba é rio ou lago, é possível avançar em medidas de preservação. O grupo técnico deve apresentar suas conclusões ainda neste ano, podendo fornecer informações para atualizações nos planos diretores de Porto Alegre e outros municípios banhados pelo Guaíba.

A ação foi movida por três entidades de defesa ambiental — Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) e Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) — que pedem que o Guaíba seja considerado um curso d’água natural, o que ampliaria a faixa de proteção permanente das margens de 30 para 500 metros, limitando construções nesse perímetro. O governo do Estado e as prefeituras envolvidas contestam a classificação, mantendo a interpretação do Guaíba como lago, conforme legislação vigente, e apontando possíveis impactos econômicos de alterações nas regras de ocupação das margens.

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