Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul, afetados por chuvas desde o final de abril, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. A Caixa divulgou na quinta-feira (16) mais 17 municípios onde pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS, totalizando 59 cidades. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência física.
A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.
Para ter direito ao saque, o município deve ter o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, conforme portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União. No dia 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no estado.
Os trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil podem realizar o saque, desde que possuam saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
A Caixa Econômica Federal informou que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre saques na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados.
Até 6 de agosto, trabalhadores de Canoas e Maratá poderão solicitar o saque. Até 12 de agosto, a solicitação estará aberta para trabalhadores de Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Capela de Santana, Faxinal do Soturno, Forquetinha, Guaporé, Lagoão, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Roca Sales, Santiago, São Jerônimo, Sapiranga, Taquari e Teutônia.
Para solicitar a liberação do dinheiro, o trabalhador deve usar o aplicativo FGTS, selecionar "Solicitar meu saque 100% digital" ou acessar "Saques" no menu inferior e escolher "Solicitar saque", indicando "Calamidade pública", o nome do município e o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque incluem um documento de identificação com foto (carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte), uma foto do rosto (selfie) com o documento apresentado, comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade) e, se necessário, certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Se não for possível apresentar comprovante de residência, o trabalhador pode fornecer uma declaração do município confirmando a residência na área afetada. Esta dispensa foi oficializada pelo governo federal nesta quinta-feira (16).
Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.
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