O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios têm a autorização para legislar sobre a atuação das guardas municipais no policiamento urbano, desde que suas funções não sobreponham as das polícias Civil e Militar. A decisão, que foi tomada por unanimidade, exceto pelos votos divergentes dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, dá luz verde para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo realizar ações preventivas e comunitárias, além de realizar prisões em flagrante.
Embora seja autorizada a participar da segurança pública, a guarda municipal não pode se envolver em investigações criminais, preservando a atribuição das polícias especializadas. A decisão também destaca a necessidade de cooperação entre as diversas forças de segurança, com a supervisão contínua do Ministério Público para garantir que as atividades de todas as partes envolvidas sejam conduzidas de forma responsável e dentro dos limites legais.
Essa decisão pode modificar a dinâmica da segurança pública nas cidades, permitindo que as guardas municipais desempenhem um papel mais ativo na prevenção de crimes, ao mesmo tempo em que respeitam as funções exclusivas das polícias estaduais e federais.
Curiosidade sobre as guardas municipais:
As guardas municipais foram criadas inicialmente para zelar pela segurança patrimonial e urbana, mas, com o tempo, suas funções se expandiram, especialmente em grandes cidades, onde podem atuar em ações preventivas e de apoio à polícia. A autonomia das guardas municipais, porém, deve ser sempre respeitada dentro dos limites da legislação e da Constituição Federal.
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