O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que a Cobasi deve cessar a venda de animais em suas lojas localizadas em shoppings centers em todo o Brasil. A ordem foi emitida pela Juíza Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, e estabelece um prazo de cinco dias para que os animais sejam transferidos. Caso a ordem não seja cumprida, uma multa diária de mil reais será aplicada.
A decisão resulta de uma Ação Civil Pública movida pela Associação Instituto Amepatas, que buscou tutela de urgência. A associação argumentou que a comercialização de animais nas lojas da Cobasi em shoppings centers poderia causar danos ambientais e sofrimento aos animais, mencionando um incidente específico ocorrido no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, onde 175 animais morreram durante uma enchente em maio.
Em sua defesa, a Cobasi alegou que a decisão viola as regras de livre exercício da atividade econômica e livre concorrência, e afirmou que, em quase quarenta anos de atuação, não houve registros de maus-tratos ou negligência. A empresa também afirmou desconhecer a decisão judicial.
A juíza esclareceu que a Cobasi ainda pode vender animais em lojas que não estejam em shoppings centers, mas essa autorização pode ser revista se a empresa não desenvolver um plano de contingência para o resgate dos animais.
Histórico do caso
Em maio de 2024, a loja da Cobasi no Shopping Praia de Belas foi inundada em decorrência das fortes chuvas que atingiram Porto Alegre. A empresa alegou que os animais foram levados para um local seguro, mas 175 bichos morreram durante a inundação. O caso gerou grande comoção social e motivou a abertura de inquérito policial e a ação civil pública que resultou na proibição da venda de animais em shoppings centers.