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Domingo, 18 de Maio de 2025

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Dia do Comerciante: a data de quem mantém as portas abertas para o desenvolvimento

Muitas empresas/comerciantes não retornaram com suas atividades após decretos, fechando definitivamente as mesmas

Ledi Almeida - Negócios
Por Ledi Almeida - Negócios
Dia do Comerciante: a data de quem mantém as portas abertas para o desenvolvimento
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16 de julho. Esta data com toda certeza ficará para história, assim como este ano de 2020, fará parte de vários painéis de debates dos mais diversos segmentos, devido todas as adversidades/eventos que ocorrem no meio político, da economia, saúde, natureza e assim a fora.

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O que temos para comemorar? Se nossos comércios estão fechados, sem poder realizar o desenvolvimento de nossa economia local do município, do estado e do Brasil? Esta é uma pergunta que muitos estão fazendo diariamente e não conseguem chegar a um denominador comum, tamanha incerteza do dia de amanhã.

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Andando por nossa cidade, detectamos todos os comércios fechados, permanecendo abertos aqueles considerados essenciais. No dia 17 de março foi emitido o 1º Decreto Municipal, onde se fechou tudo, permanecemos com o comércio fechado por volta de 40 dias, ao longo deste período foram emitidos outros decretos, amenizando e liberando abertura daqueles comércios considerados essenciais. Trouxe aqui esta informação, porque pude perceber que neste retorno após 40 dias, muitas empresas/comerciantes não retornaram com suas atividades, fechando definitivamente as mesmas, por falta de condições de sobrevivência.

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Estamos entre idas e vindas de Decretos emitidos há mais de 60 dias com o comércio de lojas fechado em nosso município. Como um empresário, empreendedor irá sobreviver mediante a isso, manter os empregos e principalmente continuar com o desenvolvimento de nossa economia local, sem falar da economia geral do estado e Brasil?

Acompanhando o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em março deste ano, o governo federal liberou um pacote de medidas (que você pode verificar em minha coluna anterior aqui do Guaíba Online), para minimizar os efeitos da crise imposta pelo novo coronavirus. As propostas anunciadas tinham um impacto de R$147,3 bilhões. Estes valores foram transferidos para os estados e municípios. Assim como, foi criado o pacote de Auxilio Emergencial no valor de R$600,00, para ajudar os brasileiros que recebem a bolsa família, os trabalhadores Informais, trabalho intermitente (exemplo: garçons), os Contribuintes Individuais e mães chefes de famílias com direito a R$1.200,00. Este auxilio também se estendeu para o Microempresário Individual do MEI, autônomos e desempregados.

Para as empresas com CNPJ, o governo federal tomou algumas medidas, para amenizar o impacto econômico da pandemia. Entre outras medidas, saiba resumidamente:

  1. Adiamento por três meses do prazo para empresas pagarem o FGTS. Medida provisória em vigor;
  2. Complementação de salários para trabalhadores que terão suas cargas horárias e remunerações reduzidas por até três meses. As reduções estabelecidas são de 25%, 50% e 70% que serão negociados a partir de acordos individuais e coletivos, conforme as faixas salariais dos trabalhadores, sendo preservado o valor hora de trabalho. A iniciativa alcança 24,5 milhões de trabalhadores e atinge inclusive os trabalhadores domésticos. Recurso será utilizado do Tesouro Nacional;
  3. Suspensão do contrato de trabalho, por no máximo dois meses, com o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego. No entanto o seguro-desemprego não será impactado o recurso virá também do Tesouro Nacional;
  4. Empresas do Simples Nacional poderão adiar pagamento de tributos federais por três meses. Resolução em vigor;
  5. Corte de 50% das contribuições das empresas para o Sistema “S” por três meses. Medida provisória 932 (em vigor);
  6. Recursos do PIS/PASEP não sacados irão para o FGTS e permitir novos saques;
  7. Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente necessários ao combate ao vírus. Em vigor;
  8. Desoneração temporária de IPI para produtos importados necessários ao combate ao CODIV-19. Em vigor;
  9. Taxa Zero da importação de alguns medicamentos, para tratamento ao combate ao vírus;
  10. Isenção do Imposto para Operações Financeiras (IOF), para as operações de crédito por 90 dias. Esta medida visa reduzir ainda mais o custo das operações de crédito oferecidas ao setor produtivo, com juros reduzidos. O impacto total da desoneração é de R$ 7 bilhões. Instrumento Normativo: Decreto 10.305 (em vigor).
  11. Alteração na forma de contribuição do PIS/PASEP, para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), que incide sobre a receita das empresas e da contribuição previdenciária patronal. Estas contribuições que deveria ser pagas em abril e maio, agora deverão ser pagas em agosto e outubro. Com esta medida o impacto estimado é de R$ 80 bilhões que serão injetados no fluxo de caixa das empresas, de acordo com o Ministro Paulo Guedes.
  12. Anunciada uma linha de financiamento a juros reduzidos, para pequenas e médias empresas no valor de R$ 40 bilhões. Com objetivo de custear a folha de pagamento dessas empresas e garantir o emprego. Medida Provisória 944 (em vigor) e Resolução CMN;
  13. A empresa que aceitar o financiamento não poderá demitir seus trabalhadores. A linha de crédito prevê juros de 3,75% ao ano, com zero de spread bancário, ou seja, não haverá lucros para os bancos nesta operação. Terá uma carência de seis meses, para começar a pagar o empréstimo e poderá ser pago em até 36 meses;
  14. Estes recursos serão 85% provenientes do Tesouro Nacional R$ 34 bilhões e 15% dos bancos privados. Sendo que o financiamento será operacionalizado pelos próprios bancos onde os empresários possuem relacionamentos. 

Podemos dizer que os setores mais afetados com esta pandemia, são: hotelaria, manufatura, alimentação, varejo, além é claro do setor de serviços. É possível afirmar também que as mulheres estão entre as mais afetadas, por ser considerada a maioria trabalhadora informal. Destacamos que a renda do trabalhador já era considerada baixa e, com esta pandemia, caiu drasticamente - muitas pessoas perderam seu poder aquisitivo.

O empresário/empreendedor deverá pensar no pós-pandemia? Como será? O que fará para se manter funcionando? Ele deve rer foco, determinação, atitude, garra, planejamento, ação e fé. Se reinvente sempre. A palavra hoje é resiliência!

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