O Brasil está entre os países em que mais os professores se afastam por problemas de saúde, entre eles se destacam problemas por acúmulo de trabalho, estresse e depressão. Os índices são assustadores, somente no ano de 2018 a secretaria da capital paulista registrou mais de 22 mil licenças a servidores, já no Rio de janeiro são protocoladas a cada três horas uma licença por problemas psicológicos, no Rio Grande do Sul estes índices não são muito diferentes.
A carga horária excessiva, o acúmulo de trabalho, condições de trabalho precárias, baixos salários tudo isso contribui para o adoecimento. O professor trabalha muito mais fora de sala de aula, pois toda a aula precisa de um planejamento prévio, que inclui pesquisa e elaboração do plano de aula. Há de se ressaltar também que além do trabalho de planejamento também existe todo o trabalho de correção das atividades que foram realizadas e os documentos, que geralmente são muitos formulários, planilhas a serem preenchidas após o fechamento de cada aula.
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A lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, institui o piso salarial profissional para a categoria e também prevê dentro da carga horária de trabalho que 1/3 das horas sejam reservadas para atividades extraclasse planejamento, aperfeiçoamento, correção das atividades e preenchimento de toda a parte burocrática do trabalho do professor, a chamada hora atividade, que apesar de estar prevista em lei muitas vezes não é respeitada pelo coordenador pedagógico.
De acordo com a professora, orientadora educacional e especialista em legislação educacional, Clarissa Maria Aquere Szadkoski a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê o seguinte: Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I- ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II- aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III- piso salarial profissional;
IV- progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho;
VI- condições adequadas de trabalho.
Fica muito claro no artigo 67 inciso V da Lei de Diretrizes e Bases, que todos os professores têm direito ao período reservado a estudos, planejamento e avaliação, tudo dentro da sua carga horária.
Já na Lei n°11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, no parágrafo 4º, que diz a seguinte composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço de carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como o planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre uma jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora de sala de aula.
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Conforme a professora Clarissa, “essa foi uma vitória para os professores de todo o país, que pode deixar de usar seu tempo de descanso para planejar e corrigir trabalhos dos alunos, mesmo assim, estamos em 2020, e ainda existem municípios que não cumprem a Lei. Os professores precisam ficar atentos.”
Considerando um profissional que tenha uma carga horária de 20 horas semanais, a cada 20 horas ele tem assegurado por lei 1/3, ou seja, 6,67 e não 6 horas como vem sendo praticado.
É lamentável que apesar de ser um direito previsto na LDB, muitos coordenadores pedagógicos simplesmente não cumprem com este direito dos professores. Principalmente no início do ano letivo e fim do ano letivo, alegando que faltam profissionais para entrar em sala de aula, momento este em que o professor mais necessita destas horas para planejamento e correções.
Precisamos entender que é um direito e não um favor prestado e se está previsto em lei não deve ser alterado, nem mesmo questionado. A qualidade do ensino depende em muito de um bom planejamento e para isso o professor precisa de tempo. Já vi excelentes profissionais sendo colocados à disposição nas escolas por simplesmente questionarem uma organização que deveria ser cumprida, pois está prevista em lei. Inclusive saliento que este tempo pode ser utilizado para o aperfeiçoamento profissional.
Já recebi muitos questionamentos se o professor pode cumprir essa carga horária em casa, ou no seu escritório, casos semelhantes já foram julgados na Justiça e sim, o professor pode fazer essas atividades a distância, caso a escola não disponibilize um local adequado para o planejamento, com os materiais necessários e internet, ou se for simplesmente um acordo entre as partes para um melhor aproveitamento destas horas.
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O Governo do Estado do Paraná regulamentou que 1/3 da carga horária do professor pode ser cumprido em um local de livre escolha. Isso é um verdadeiro avanço, pensar em melhorar a qualidade da educação priorizando a qualidade de vida do professor, o home office é uma tendência mundial, pois cada professor tem o seu acervo de livros e materiais que utiliza para o planejamento das aulas, é muito difícil transportar todos estes materiais para a escola, que nem sempre oferece um suporte pedagógico adequado. Pensar em qualidade na educação também é priorizar a saúde mental dos profissionais da educação. Reflita!
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