A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) completou dez anos nesta quarta-feira, dia 26. Nos termos do artigo 2º da lei, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, praticada por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham o menor sob a sua responsabilidade, na tentativa de fazer com que o infante não estabeleça vínculos com um de seus genitores.
A referida lei menciona atos que podem ser caracterizar a alienação parental, como, por exemplo: dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. Ainda, estipula punições, que vão desde acompanhamento psicológico até a perda da guarda.
Contudo, desde sua promulgação, a Lei de Alienação Parental provoca muita discussão. Inclusive, há uma tentativa de revogação da lei, sob o fundamento de que ela favorece pais abusadores. A revogação da lei passou a ser discutida no ano de 2017, em CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). A Proposta (PLS 498/2018) ainda está em debate no Congresso Nacional.
Para a Dra. Angela Gimenez, juíza da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “a revogação da LAP seria um retrocesso. A legislação ajuda a defender as crianças”. Diante disso, requereu aos parlamentares a rejeição do PLS 498/2018.
Por outro lado, a juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dra. Andrea Pachá, sugeriu que o debate seja aproveitado para a elaboração de uma nova legislação, que garanta a segurança das crianças no convívio com os pais.
Fato é que a lei em vigor necessita de reparos para garantir de forma efetiva a proteção integral à criança e ao adolescente. Na prática vemos que, de fato, há pais que se utilizam da LAP para acusar mães de falsa comunicação de crime, acarretando na reversão de guarda em benefício dos pais.
No final das contas, independentemente da aprovação do projeto que objetiva a revogação da Lei de Alienação Parental, as pessoas precisam primeiramente entender que a guarda de um filho não é um prêmio; é uma imensa responsabilidade, compromisso e cuidado com um ser humano que está em seu pleno desenvolvimento.
Veiculação de conteúdo: Guaíba Online não responde ou emite juízo de valor sobre a opinião de seus colunistas. Os colaboradores são autores independentes convidados pelo portal. As visões de colunistas podem não refletir necessariamente as mesmas da plataforma Guaíba Online.
Comentários: