Aguarde, carregando...

Terça-feira, 23 de Junho 2026
Carregando jogos...
Geral

Pandemia e os danos ambientais não pensados, como descarte irresponsável e incorreto de materiais

Isto pode colocar a vida de outras pessoas em risco de contaminação

Aline Stolz - Papo Ambiental
Por Aline Stolz - Papo Ambiental
Pandemia e os danos ambientais não pensados, como descarte irresponsável e incorreto de materiais
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Aquilo que protege também pode se tornar uma ameaça. Máscaras, luvas e EPI’s diversos usados para evitar o avanço do Coronavírus devem ser descartados de modo adequado. 

Leia também: Os diversos benefícios da Coleta Seletiva nos municípios e o processo de educação ambiental

Trata-se de material com possibilidade de infecção às pessoas e ao Meio Ambiente. E por esses motivos, podem prejudicar várias outras pessoas, como as que fazem a coleta dos resíduos da sua casa, podendo funcionar como difusores da doença, assim como o ambiente em que esses mesmos circulam, já que estudos apontam que o vírus fica ativo por horas ou até dias, conforme a superfície em que se encontrar. 

O descarte correto deve ser uma preocupação urgente do órgão municipal. Prefeituras do mundo inteiro enfrentam o desafio de recolher luvas, máscaras e demais EPI’s deixados em ruas, calçadas, praças e demais locais públicos. 

É um péssimo hábito que tem se tornado corriqueiro entre as pessoas: abandonar material sem qualquer cuidado antes de entrar em casa ou no carro, emporcalhando os locais de convivência. Trata-se de uma postura que coloca em risco pessoas que circulam pelos mesmos espaços e também equipes responsáveis pela limpeza pública, sem pensar na responsabilidade coletiva quando desrespeitada a Lei dos Resíduos Sólidos – Lei Federal Nº 12305/2015.

"O descarte correto
deve ser uma
preocupação urgente
do órgão municipal"


A preocupação também deve se dar àqueles que realizam a coleta seletiva ou catação, visto que já são pessoas em vulnerabilidade social. 

Segundo a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental vem ocorrendo uma precaução necessária para diminuir riscos e a solução do problema vem de casa e da consciência de um coletivo, mesmo que haja uma maneira certa e segura para descartar a máscara. 

1. Descarte ideal para Não Infectados

  • É preciso usar dois saquinhos plásticos - um dentro do outro para o descarte de Máscaras e Luvas. Ao retirar a máscara do rosto, segure apenas pelo elástico e lave as mãos antes e depois. Com a máscara lá dentro, é só amarrar os saquinhos e jogar no lixo do banheiro, já que esse é considerado um lixo comum pois não contém nenhum material reciclável. Logo, se imagina que esse lixo não vai entrar em contato com outras pessoas e que ele vai para o seu destino sem nenhum contato.
  • Deve ser realizado na coleta domiciliar regular ou nos contêineres, para lixo orgânico e rejeitos.
  • Identificar o material e não encher demais a sacolinha.
  • O material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser doado sob hipótese alguma a catadores.
  • Já a máscara de pano precisa ser lavada, sempre depois de utilizada. Pode-se usar água e sabão ou deixar de molho, por 30 minutos, numa solução de água com água sanitária. Depois, é só deixar secar.
  • Atitudes simples para evitar a proliferação do vírus, cuidar da nossa saúde e de quem está lá na outra ponta: os trabalhadores que vivem da Catação de Materiais Recicláveis.  
  • Em hipótese alguma os EPI’s devem descartados na coleta seletiva ou na sacola que será destinada ao catador. 

 

2. Em residências em que há casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus:

  • Qualquer resíduo não reutilizável, não apenas luvas e máscaras, deve ser descartado como hospitalar e não lixo orgânico, devendo ser separado de odos os demais e posteriormente encaminhados a uma UBS ou hospital para ser encaminhado à coleta de materiais perigosos, conforme a Resolução ANVISA – RDC Nº 222/2018. 
  • Nesses casos, é preciso usar sacos duplos, fechados com lacre ou nó, com até dois terços de sua capacidade preenchida.
  • Se o cidadão contaminado ou em suspeita estiver em isolamento em condomínio, a recomendação é avisar o síndico, que deverá orientar funcionário responsável pelo recolhimento de resíduos do condomínio, com objetivo de manuseio mínimo. 

Como dizem as campanhas por aí, se cada um fizer a sua parte, em breve todos estaremos juntos novamente, aproveitando tudo o que o Meio Ambiente tem para nos dar. Seja consciente e responsável: Fique em casa!

Leia também: Em tempos de pandemia, a Camada de Ozônio se recupera a olhos vistos

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do TVGO Guaíba Online no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR