Uma dúvida muito comum que sempre surge nesta época de final de ano: como funcionam as visitas durante as férias e feriados dos filhos com pais separados? Afinal, há alguma regulamentação que determine quantos dias de férias e
quais os feriados os filhos devem passar com cada genitor?
Não! Não existe nenhuma norma que determine o período de férias e feriados que os filhos devem passar com cada genitor. Por isso, os pais devem chegar a um acordo, de preferência escrito, e esse acordo poderá ser homologado em juízo. E caso não haja um acordo, o que fazer? Caso não exista um acordo, a questão deverá ser levada por um dos genitores ao judiciário. Nesse caso, o juiz é quem definirá como será esse período de férias/feriados.
A forma mais utilizada na prática dos processos de guarda e convivência, que melhor atende aos interesses dos menores, é a seguinte:
- As férias escolares devem ser partilhadas, intercalando-se a prioridade na escolha do período;
- Feriados prolongados devem ser alternados. Por exemplo: quando um dos pais passar o Natal, o outro ficará com o Ano Novo, e assim por diante;
- Os dias festivos (como dia das crianças) serão: ano par com a mãe, e ano ímpar com o pai; e dias dos pais e das mães com os respectivos homenageados;
- O aniversário dos filhos de forma alternada: ano par com a mãe e ano ímpar com o pai;
- Aniversário dos genitores com os respectivos.
É claro que cada caso é um caso e deve-se utilizar o bom-senso e priorizar o bem-estar da criança ou do adolescente em cada situação. Há que se atentar, ainda, que quando a criança é muito nova, os períodos de convivência com o genitor que não detém a guarda são mais curtos e frequentes.
É muito importante também que todo o trato entre os genitores se dê de forma escrita (e-mail, SMS ou WhatsApp), a fim de que possa ser comunicada ao juiz em caso de descumprimento.
Sobre a autorização de viagem
Outro ponto importante é que, desde 2019, nenhum menor de idade até 16 anos pode viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial. A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812/2019. A nova lei ainda alterou o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que regula as viagens de crianças e adolescentes em território nacional.
Para viagens ao exterior, se a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, deverá ter a autorização expressa do outro – obrigatoriamente com firma reconhecida em cartório. Outra forma de conseguir essa autorização é com uma decisão judicial.
Portanto, o ideal é que sejam organizadas com antecedência as regras de convivência, festividades, viagens e férias. Essa organização, além de evitar desentendimentos e animosidade entre os pais, permite que a criança seja preservada e consiga conviver de maneira equilibrada com seus genitores, independentemente do status de relacionamento de cada um.
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