Passou a vigorar na sexta-feira (3) a norma que estabelece o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades com vínculo formal de emprego. O benefício corresponde a 30% sobre o salário-base e é direcionado a profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como motoboys e entregadores vinculados a empresas.
A medida está prevista em regulamentação do Ministério do Trabalho, que classifica como atividade perigosa o uso de motocicleta em vias públicas, devido à exposição a riscos no trânsito. Para que o adicional seja concedido, as empresas deverão apresentar laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, atestando a condição de risco da função desempenhada.
A regra não contempla todos os motociclistas. Trabalhadores que atuam por meio de aplicativos, sem vínculo formal, não têm direito ao adicional. Também ficam fora da norma aqueles que utilizam motocicleta apenas no deslocamento entre residência e local de trabalho ou em áreas privadas.
Dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo indicam a dimensão do risco enfrentado por esses profissionais. Em 2025, foram registradas 1.032 mortes no trânsito na cidade de São Paulo, sendo 472 envolvendo motocicletas. Em 2024, o número de mortes desse tipo foi de 476.
A implementação da norma transfere às empresas a responsabilidade pela avaliação técnica das atividades e pela comprovação das condições que caracterizam a periculosidade.
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