A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da jornada de trabalho no país e estabelece mudanças no modelo conhecido como escala 6x1. O texto recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários no plenário da Casa. Para avançar ao Senado Federal, a matéria ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelos deputados.
A proposta modifica o limite constitucional da jornada semanal de trabalho, atualmente fixado em 44 horas. Pelo texto aprovado, a carga horária máxima passará inicialmente para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação da emenda. Em seguida, ao término de um período de transição de 14 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
O relatório aprovado foi apresentado pelo deputado Leo Prates, do Republicanos da Bahia, e unifica pontos de duas propostas que tramitavam na Câmara: a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, e a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton.
A medida também prevê a concessão de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. Segundo o relatório, uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, embora acordos e convenções coletivas possam definir modelos compensatórios para garantir, na média mensal, dois dias de repouso semanal.
O parecer estabelece que a redução da jornada deverá ocorrer “sem qualquer redução salarial”, incluindo pisos da categoria. A proposta prevê ainda mecanismos de adaptação para empresas durante o período de transição. Nos primeiros seis meses após a promulgação, a carga semanal cairá de 44 para 42 horas. Entre o sétimo e o décimo quarto mês, o limite definitivo de 40 horas passará a valer.
Durante o período de adaptação, o texto autoriza a redistribuição da carga horária diária para compensação das horas semanais. Um exemplo citado no relatório permite jornadas de oito horas e 24 minutos por dia durante a fase inicial de transição para atingir o limite semanal de 42 horas.
A proposta também trata de regras específicas para trabalhadores com ensino superior e remuneração acima de dois tetos e meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 21.188,87. Para esse grupo, o controle de jornada poderá ocorrer apenas por iniciativa do empregador ou mediante acordo coletivo. A medida não se aplica a servidores públicos nem a empregados de empresas estatais.
Outro ponto do texto prevê que convenções coletivas deverão ser atualizadas até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Também há previsão de medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Nos contratos públicos que envolvam prestação de serviços terceirizados, como limpeza, vigilância e manutenção, o relatório autoriza a revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante das mudanças na jornada de trabalho. O prazo previsto para adequação é de até 12 meses após a promulgação da PEC.
Antes da votação em plenário, a proposta havia sido aprovada pela comissão especial da Câmara por 34 votos favoráveis e quatro contrários. A análise no colegiado chegou a ser adiada após pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Marcon.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou durante a sessão que a aprovação representa o início da tramitação de uma mudança constitucional relacionada às regras trabalhistas. Nos bastidores, o avanço da proposta ocorreu após reuniões entre lideranças do Congresso e o governo federal para discutir a redução da carga horária semanal.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a matéria exige aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado, com apoio mínimo de três quintos dos parlamentares em cada votação. Caso seja aprovada sem alterações pelo Senado, a emenda será promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se