A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na quarta-feira (09), um projeto de lei que propõe autorizar o porte temporário de arma de fogo para mulheres com medida protetiva de urgência. O relator da proposta, senador Magno Malta (PL-ES), apresentou parecer favorável. O texto será encaminhado para a Comissão de Segurança Pública.
As medidas protetivas de urgência são previstas na Lei Maria da Penha e têm como objetivo oferecer proteção em situações de risco iminente, principalmente em casos de violência doméstica e familiar. Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima, encaminhamento a abrigos e restrição do porte de armas por parte do agressor.
O projeto aprovado prevê que mulheres com medida protetiva possam solicitar aquisição, posse e porte de arma de fogo a partir dos 18 anos, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento, como avaliação psicológica e comprovação de capacidade técnica para o manuseio da arma. A idade mínima para os demais casos permanece em 25 anos, conforme sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), incorporada ao parecer do relator.
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