Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional publicaram uma portaria na quarta- feira (26) que define os procedimentos para identificar e avaliar unidades habitacionais destruídas ou interditadas no Rio Grande do Sul devido às chuvas de abril e maio.
A partir dessa avaliação, será iniciado o processo de reconstrução das moradias afetadas pelo governo federal. Para isso, os municípios devem elaborar um plano de trabalho que inclua as metas relacionadas às unidades habitacionais afetadas em áreas com situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. As prefeituras devem especificar se a demanda é para áreas urbanas ou rurais.
A portaria exige que os planos de trabalho incluam a relação dos beneficiários das novas moradias, um relatório fotográfico georreferenciado das moradias perdidas, além de relatórios de visitas técnicas e laudos, quando necessários. Em caso de impossibilidade de apresentar fotografias, será necessária documentação adicional, como imagens de satélite.
As prefeituras serão responsáveis por monitorar as áreas desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e devem apresentar uma declaração de responsabilidade. A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que emitirá um parecer ao Ministério das Cidades indicando a quantidade de unidades enquadradas.
Até agora, o Ministério das Cidades realizou reuniões com 116 municípios afetados, registrando 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e 185.939 danificadas. Os municípios devem informar se possuem terreno disponível e desimpedido para construção em áreas fora de zonas de risco de alagamentos.
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