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Segunda-feira, 19 de Janeiro 2026

🏥 Saúde

Justiça mantém proibição federal ao uso de câmaras de bronzeamento artificial no Brasil

Decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre reafirma validade de norma da Anvisa e rejeita pedido de microempreendedora do Vale do Sinos

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça mantém proibição federal ao uso de câmaras de bronzeamento artificial no Brasil
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul rejeitou um pedido de uma microempreendedora de São Leopoldo que pretendia invalidar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial com emissão de radiação ultravioleta para fins estéticos. A decisão foi tomada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre e publicada nesta semana.

A autora da ação, registrada como Microempreendedora Individual (MEI), havia adquirido um equipamento com esse fim e argumentava que a resolução impedia o exercício de sua atividade econômica. Alegou também que a Anvisa teria extrapolado sua competência regulatória ao editar a norma.

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Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Machado Coutinho considerou que a atividade exercida pela profissional está sujeita à fiscalização por envolver riscos à saúde pública. Segundo a decisão, a atuação da Anvisa está amparada por suas atribuições legais, voltadas à proteção sanitária da população, e por jurisprudência já consolidada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O magistrado também citou elementos constantes de uma ação civil pública sobre o mesmo tema, a qual traz dados técnicos e epidemiológicos que embasam a proibição, incluindo a associação do procedimento a diferentes tipos de câncer de pele.

A autora foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria da Anvisa. A decisão é passível de recurso ao TRF4.

Segundo a Anvisa, os equipamentos de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta oferecem riscos como queimaduras, lesões oculares, envelhecimento precoce da pele e maior probabilidade de desenvolvimento de câncer.

Apesar da proibição federal, clínicas de estética seguem oferecendo o serviço com base em decisões judiciais liminares obtidas em diferentes estados. A agência afirma que, em resposta a legislações municipais e estaduais que autorizam o uso dos equipamentos de forma contrária à RDC nº 56/2009, adotará medidas legais para garantir a prevalência da norma federal e a proteção da saúde pública.

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