O Senado Federal aprovou, na noite da quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 4.731/2023, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de eletrodomésticos e móveis da linha branca para famílias e microempreendedores individuais (MEIs) residentes em municípios gaúchos afetados por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
A proposta, de autoria das senadoras Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o responsável pelo relatório favorável à aprovação no Senado, propondo apenas emendas de redação sem alterações de mérito.
Benefício para itens essenciais
A isenção de IPI abrangerá fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que sejam produtos fabricados no Brasil. A alíquota do IPI para esses itens varia de acordo com o produto, mas, como exemplo, o tanquinho possui alíquota de 13%, enquanto refrigeradores de uso doméstico possuem alíquota de 9,75%.
Para ter acesso à isenção, as famílias e MEIs residentes ou com domicílio fiscal em municípios que tiveram situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal deverão comprovar que a residência ou o estabelecimento comercial foi diretamente afetado pelo desastre. Além disso, a isenção poderá ser utilizada apenas uma vez por membro da família para a compra de um único produto, conforme regulamentação da Receita Federal.
Auxílio para a reconstrução
A medida visa auxiliar as famílias atingidas por desastres naturais na reconstrução de suas casas e na reposição de bens essenciais, amenizando os impactos causados pelos eventos climáticos extremos. A aprovação da isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis no Rio Grande do Sul é um passo importante para garantir o acesso a itens básicos para a vida cotidiana das famílias afetadas.