O Senado Federal aprovou, na terça-feira (31), um projeto de lei que estabelece normas para a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais. A proposta já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados em março de 2025 e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
O texto determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao Poder Judiciário definir como será a guarda do animal. A decisão deverá considerar fatores como o tempo de convivência do pet com cada tutor, as condições de moradia, a disponibilidade de tempo e a capacidade de cuidado, incluindo aspectos relacionados ao sustento e ao bem-estar do animal.
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A proposta também prevê a possibilidade de guarda compartilhada, com divisão de responsabilidades entre os envolvidos. Nesse caso, despesas com alimentação, consultas veterinárias, tratamentos, internações e medicamentos deverão ser repartidas. O juiz poderá ainda estabelecer o pagamento de valores por uma das partes para contribuir com a manutenção do animal.
De acordo com o projeto, a guarda compartilhada será aplicada, principalmente, aos casos em que o animal tenha vivido a maior parte de sua vida durante a união do casal, caracterizando a posse conjunta.
O texto também estabelece restrições. A guarda compartilhada não será permitida quando houver histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou de maus-tratos contra animais. Nessas situações, a responsabilidade pelo pet será atribuída à parte não envolvida, podendo haver perda da posse e da propriedade do animal, sem direito a compensação.
A proposta foi relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo e apresentada pela deputada Laura Carneiro. O projeto define parâmetros para decisões judiciais em disputas envolvendo animais de estimação após o fim de relações conjugais ou uniões estáveis.
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