O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Maurício Marcon, do partido Podemos, devido a irregularidades na cota de gênero nas eleições de 2022. A decisão que aconteceu na sessão da terça-feira (16), também anula todos os votos do partido e requer o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários. Ainda cabe recurso à decisão.
Em nota, o TRE informou que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi julgada com base em provas suficientes que indicam a irregularidade na cota de gênero na lista de candidatos do Podemos para a Câmara Federal. Também foi reconhecido o abuso na distribuição de tempo de televisão para candidaturas femininas e de pessoas negras.
A decisão do pleno do TRE-RS foi unânime. No entanto, o parlamentar permanecerá em suas funções até que todos os recursos sejam esgotados. Segundo a lei eleitoral, o recurso ordinário contra essa decisão tem efeito suspensivo.
Se a decisão for mantida, todos os votos nominais e de legenda do partido serão anulados, alterando possivelmente a composição da bancada gaúcha, que atualmente conta com 31 deputados em Brasília.
O Podemos divulgou um comunicado expressando inconformismo com a decisão e afirmando que acredita na reversão da medida nos tribunais superiores. No comunicado, o partido detalha os motivos pelos quais discorda da decisão do TRE e reforça sua confiança na manutenção da vontade popular.
Nota do Podemos:
"É com respeito, mas com enorme inconformismo que o diretório estadual do Podemos recebe a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul em anular os votos de 318.850 eleitores confiados ao partido na eleição para deputado federal de 2022, no qual elegeu o deputado federal Maurício Marcon com 140.634 votos.
A surpresa se dá pela decisão do TRE em definir como fraude à cota de gênero a votação de uma candidata que obteve votos em dez cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais. Além disso, a referida candidata enfrentou problemas de saúde na família nos poucos dias que lhe restavam para campanha, impactando diretamente seu desempenho.
Por divergirmos totalmente da medida e confiarmos que a vontade popular e democrática será mantida pela Justiça, faremos todos os esforços para recorrer e mudar essa decisão nos tribunais superiores."
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