A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na quarta-feira (02), a resolução nº 1.260/2025, que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
A medida busca coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, cujo uso é proibido no Brasil desde 2009, conforme a RDC nº 56/2009. A proibição tem como base estudos da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificam o uso dessas câmaras como cancerígeno para humanos.
A decisão da Anvisa conta com o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca). A agência reguladora informou que tomará medidas legais contra ações de assembleias legislativas estaduais e municipais que contrariem a norma federal e autorizem o uso de câmaras de bronzeamento artificial.
A Anvisa alerta que o uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar danos à saúde, como: Câncer de pele; Envelhecimento da pele; Queimaduras; Ferimentos cutâneos; Cicatrizes; Rugas, Perda de elasticidade cutânea e Lesões oculares (fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite, catarata precoce, pterígio e carcinoma epidérmico da conjuntiva).
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