Um comerciante brasileiro relatou ter sido vítima de um golpe após adquirir sete iPhones 16 Pro Max em Cidade do Leste, no Paraguai, em 11 de setembro. Segundo o relato, os aparelhos foram entregues a um barqueiro para transporte até Foz do Iguaçu, no Paraná, mediante pagamento de R$ 25 por unidade.

Ao abrir as caixas no dia seguinte, a vítima constatou que duas continham apenas pedras e papelão, resultando em um prejuízo estimado em R$ 12,4 mil.
O barqueiro, de 44 anos, foi localizado pelas autoridades paraguaias e levado à delegacia do Departamento de Segurança Turística (Desetur), onde deverá responder por apropriação indébita e fraude. A vítima forneceu à polícia os números de IMEI dos celulares, que serão utilizados para rastreamento dos aparelhos.
A situação também envolve a prática de descaminho, crime previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, que ocorre quando mercadorias legais entram no país sem pagamento dos impostos devidos. A pena para esse tipo de infração varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Ao contrário do contrabando, o descaminho se aplica a produtos que poderiam ser comercializados legalmente, como os celulares. A Receita Federal informou que não recebeu notificação sobre o caso.
Comentários: