O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (20) uma nova regra que amplia o acesso a serviços notariais para famílias. A partir de agora, inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser realizados em cartórios, mesmo quando houver envolvimento de menores de idade ou pessoas incapazes.
Anteriormente, esses procedimentos só podiam ocorrer em cartório se não houvesse menores ou incapazes envolvidos. Com a nova regra, a presença de um advogado continua sendo obrigatória para garantir os direitos de todos os envolvidos.
Para que esses procedimentos possam ser realizados em cartório, é fundamental que haja um acordo entre todas as partes envolvidas. No caso de partilhas, há a exigência de que seja garantido que os menores e incapazes recebam a parte que lhes cabe por direito.
O Ministério Público terá a função de fiscalizar esses acordos e, caso identifique alguma irregularidade, poderá encaminhar o caso para o Poder Judiciário. Os tabeliães também poderão encaminhar os processos para a Justiça se identificarem alguma situação suspeita.
Segundo o CNJ, essa nova regra visa desafogar o Poder Judiciário, que atualmente possui um grande volume de processos em tramitação. É importante ressaltar que, em casos de divórcio envolvendo filhos menores, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser definidas judicialmente.





















