Um projeto que visa suspender por 180 dias o pagamento de empréstimos tomados por aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está em pauta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A reunião da comissão está marcada para a quarta-feira (10). A proposta inclui também a suspensão de créditos consignados de servidores públicos federais e seus pensionistas no Rio Grande do Sul, afetados pelas recentes enchentes.
O PL 815/2024, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), é um dos três projetos terminativos na pauta da CAS, que contém doze itens. O projeto recebeu três emendas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para incluir os empréstimos de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas federais de transferência de renda.
A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em seu parecer favorável, destacou que o valor médio dos benefícios previdenciários e assistenciais urbanos é de R$1.863,38 e, rurais, de R$1.415,06. Esses valores são considerados insuficientes para cobrir os custos de vida, especialmente para idosos que necessitam de cuidados médicos e medicamentos.
A senadora argumentou que a proposta traria alívio para os aposentados afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, permitindo que eles tenham algum dinheiro extra para enfrentar as dificuldades atuais. Durante seis meses, os beneficiários poderiam solicitar a suspensão dos pagamentos apresentando um requerimento à instituição financeira até 31 de dezembro de 2024.
Outros projetos na pauta da CAS incluem a assistência do sindicato para validar a demissão de empregados com mais de um ano na empresa (PL 1397/2021) e a cobertura do salário-maternidade para seguradas da Previdência Social (PL 2840/2022). Além disso, há projetos não terminativos como a criação da Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre Doenças Inflamatórias Intestinais (PL 5307/2019), o fomento ao microcrédito e às microfinanças (PL 3190/2023), e a prescrição da reparação civil por assédio sexual no trabalho (PL 5993/2023).
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