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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
👔 Política

Prefeitura de Guaíba decreta corte de gastos após ultrapassar limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

Município atingiu 54,11% da Receita Corrente Líquida comprometida com despesas de pessoal e anunciou medidas de contenção para adequar as contas públicas.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Prefeitura de Guaíba decreta corte de gastos após ultrapassar limite da Lei de Responsabilidade Fiscal
Foto: Camilla Swider/Divulgação
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A Prefeitura de Guaíba publicou o Decreto Municipal nº 189/2026, estabelecendo medidas temporárias de contenção e controle de despesas após o município ultrapassar o limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o decreto, os gastos com pessoal do Poder Executivo atingiram 54,11% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite estabelecido pela legislação, exigindo a adoção de ações para reequilibrar as contas públicas.

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Entre as medidas anunciadas estão a suspensão de novas nomeações e contratações, a interrupção da reposição automática de vagas decorrentes de exonerações, aposentadorias ou desligamentos e a suspensão da criação de novos cargos, empregos e funções.

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O decreto também determina o congelamento da concessão de novas gratificações e funções gratificadas, a suspensão da ampliação de carga horária e de regimes especiais que resultem em aumento de despesas, além da restrição à realização de horas extras, exceto em situações excepcionais devidamente justificadas.

Outra medida prevista é a suspensão de contratações temporárias, salvo nos casos essenciais previstos em lei, além da revisão de estruturas administrativas, contratos e despesas operacionais.

De acordo com o texto, eventuais exceções somente poderão ocorrer mediante análise do Comitê Municipal de Governança, Integridade e Gestão de Riscos e autorização expressa da prefeita.

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A Controladoria-Geral do Município deverá apresentar relatórios mensais acompanhando a evolução das receitas, despesas com pessoal e os impactos das medidas adotadas.

As determinações permanecerão em vigor até que o município retorne aos limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou até nova decisão do Poder Executivo.

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