A Prefeitura de Guaíba publicou o Decreto Municipal nº 189/2026, estabelecendo medidas temporárias de contenção e controle de despesas após o município ultrapassar o limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o decreto, os gastos com pessoal do Poder Executivo atingiram 54,11% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite estabelecido pela legislação, exigindo a adoção de ações para reequilibrar as contas públicas.
Entre as medidas anunciadas estão a suspensão de novas nomeações e contratações, a interrupção da reposição automática de vagas decorrentes de exonerações, aposentadorias ou desligamentos e a suspensão da criação de novos cargos, empregos e funções.
O decreto também determina o congelamento da concessão de novas gratificações e funções gratificadas, a suspensão da ampliação de carga horária e de regimes especiais que resultem em aumento de despesas, além da restrição à realização de horas extras, exceto em situações excepcionais devidamente justificadas.
Outra medida prevista é a suspensão de contratações temporárias, salvo nos casos essenciais previstos em lei, além da revisão de estruturas administrativas, contratos e despesas operacionais.
De acordo com o texto, eventuais exceções somente poderão ocorrer mediante análise do Comitê Municipal de Governança, Integridade e Gestão de Riscos e autorização expressa da prefeita.
A Controladoria-Geral do Município deverá apresentar relatórios mensais acompanhando a evolução das receitas, despesas com pessoal e os impactos das medidas adotadas.
As determinações permanecerão em vigor até que o município retorne aos limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou até nova decisão do Poder Executivo.
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