As empresas no Rio Grande do Sul, localizadas em municípios reconhecidos pelo governo federal como em estado de calamidade ou emergência, têm até 12 de julho para aderir ao programa emergencial de apoio financeiro para trabalhadores. O programa, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oferece duas parcelas de R$ 1.412 cada, pagas em julho e agosto.
Para participar, as empresas devem garantir o emprego e o salário dos funcionários por quatro meses, incluindo os dois meses de recebimento do benefício e os dois meses subsequentes, exceto em casos de demissão por parte do empregado. A adesão é realizada online através do portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE.
O auxílio está disponível para estabelecimentos localizados em áreas atingidas por inundações, conforme delimitado por georreferenciamento. Até 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas já haviam aderido ao programa.
Empresas que aderiram até 26 de junho terão a primeira parcela paga aos seus funcionários em 8 de julho. Empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho terão a primeira parcela paga em 22 de julho. A segunda parcela será paga a todos os trabalhadores em 5 de agosto. Pescadores profissionais artesanais também receberão em 8 de julho e 5 de agosto.
Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os beneficiários não precisam abrir contas, pois a CEF creditará automaticamente em contas já existentes ou abrirá novas contas poupança, que podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Os trabalhadores podem consultar o status do pagamento através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. As empresas devem preencher uma declaração de redução de faturamento e capacidade de operação devido aos eventos climáticos. Os dados serão analisados pela Dataprev e a Secretaria Especial da Receita Federal poderá fiscalizar as informações.
Se todas as informações forem confirmadas, o pagamento do apoio financeiro será autorizado. As empresas que aderirem ao programa se comprometem a não demitir os empregados por quatro meses e a manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Comentários: