Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores de municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul. As empresas podem aderir ao programa entre os dias 20 e 26 de junho.
O programa abrange trabalhadores formais, estagiários, aprendizes, empregados domésticos e pescadores artesanais. Em contrapartida, as empresas devem manter os empregados por pelo menos quatro meses (dois meses de benefício e dois meses subsequentes).
O auxílio é destinado a empregadores localizados em áreas atingidas por inundações, reconhecidas como de calamidade ou emergência pelo governo federal.
Quem Pode Participar?
- Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes e empregados domésticos, inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024.
- Pescadores profissionais artesanais que sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso.
Pagamento do Apoio Financeiro
O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal, diretamente aos trabalhadores, sendo intransferível. Se o trabalhador tiver mais de um vínculo empregatício, o apoio será recebido apenas pelo primeiro vínculo da empresa que aderir ao programa.
Suspensão do Apoio Financeiro
O apoio será suspenso em casos de irregularidades no CPF ou CNPJ, óbito do trabalhador, ou encerramento do CNPJ do empregador.
Documentos Necessários para Adesão
As empresas devem preencher a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação devido aos eventos climáticos. A análise dos dados enviados determinará a elegibilidade para o pagamento do benefício.
Acompanhamento do Processo
O empregador pode acompanhar a tramitação pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Obrigações das Empresas
- Manter o vínculo formal dos empregados por dois meses subsequentes ao recebimento do apoio.
- Manter o valor da última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230.
- Cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias com base na última remuneração recebida.
As empresas devem considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.
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