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Quinta-feira, 15 de Maio de 2025

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Empresas já podem aderir ao programa que prevê pagamento de 2 salários feitos pelo governo

Governo Federal abre programa para auxiliar trabalhadores em municípios em situação de calamidade no RS

Redação TVGO
Por Redação TVGO
Empresas já podem aderir ao programa que prevê pagamento de 2 salários feitos pelo governo
Ricardo Stuckert / PR
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Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores de municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul. As empresas podem aderir ao programa entre os dias 20 e 26 de junho.

O programa abrange trabalhadores formais, estagiários, aprendizes, empregados domésticos e pescadores artesanais. Em contrapartida, as empresas devem manter os empregados por pelo menos quatro meses (dois meses de benefício e dois meses subsequentes).

O auxílio é destinado a empregadores localizados em áreas atingidas por inundações, reconhecidas como de calamidade ou emergência pelo governo federal.

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Quem Pode Participar?

  • Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes e empregados domésticos, inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024.
  • Pescadores profissionais artesanais que sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso.

Pagamento do Apoio Financeiro

O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal, diretamente aos trabalhadores, sendo intransferível. Se o trabalhador tiver mais de um vínculo empregatício, o apoio será recebido apenas pelo primeiro vínculo da empresa que aderir ao programa.

Suspensão do Apoio Financeiro

O apoio será suspenso em casos de irregularidades no CPF ou CNPJ, óbito do trabalhador, ou encerramento do CNPJ do empregador.

Documentos Necessários para Adesão

As empresas devem preencher a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação devido aos eventos climáticos. A análise dos dados enviados determinará a elegibilidade para o pagamento do benefício.

Acompanhamento do Processo

O empregador pode acompanhar a tramitação pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Obrigações das Empresas

  • Manter o vínculo formal dos empregados por dois meses subsequentes ao recebimento do apoio.
  • Manter o valor da última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230.
  • Cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias com base na última remuneração recebida.

As empresas devem considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.

 

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