O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934, de 2014, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE). O plano, que perderia a validade na quinta-feira (25), define diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento do ensino no país. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (26).
O atual PNE, composto por 20 metas, foi aprovado pela Lei 13.005, de 2014. A legislação previa que o Poder Executivo deveria enviar ao Congresso Nacional uma nova proposta até junho de 2023. Como isso não aconteceu, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou o projeto de lei 5.665/2023, propondo a prorrogação do plano vigente.
Inicialmente, a proposta sugeria que a vigência do PNE fosse estendida até 31 de dezembro de 2028, mas o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o final de 2025. O projeto de lei recebeu relatórios favoráveis do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação.
O Plano Nacional de Educação
A aprovação do PNE está prevista na Constituição de 1988 e deve integrar as ações do poder público da União, estados, Distrito Federal e municípios. O PNE tem como objetivos:
- Erradicação do analfabetismo
- Universalização do atendimento escolar
- Melhoria da qualidade do ensino
- Formação para o trabalho
- Promoção humanística, científica e tecnológica
- Estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto
Em abril deste ano, o Senado promoveu uma sessão temática sobre o PNE, onde parlamentares e especialistas em educação destacaram que a maioria das 20 metas estabelecidas no plano não foi alcançada.





















