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Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025

🚔 Segurança e Justiça

Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

Portaria regulamenta aplicação de tecnologias em ações de segurança pública, com exigência de autorização judicial e limites ao uso de dados sigilosos

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais
PF/Divulgação
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Entrou em vigor, nesta segunda-feira (30), uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define regras para o uso de tecnologias de informação, incluindo inteligência artificial (IA), por órgãos de segurança em investigações criminais e na administração do sistema prisional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 961.

A regulamentação se aplica às forças federais, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Polícia Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública. Também alcança instituições estaduais, distritais e municipais que recebem verbas dos Fundos Nacionais de Segurança Pública e Penitenciário. Estão incluídos ainda o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).

A portaria estabelece que as tecnologias, incluindo ferramentas baseadas em IA, poderão ser utilizadas em investigações criminais e para reforço da segurança em unidades prisionais. No caso dos presídios, os sistemas poderão ser empregados para detectar e bloquear sinais de aparelhos de comunicação móvel, além de acessar dados armazenados em dispositivos apreendidos.

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A obtenção de dados sigilosos dependerá de autorização judicial, e os agentes deverão excluir informações que não tenham relação com os fatos apurados ou que tenham sido obtidas fora do período autorizado, quando tecnicamente viável. Se forem encontrados elementos que indiquem a prática de outros crimes, além do objeto da autorização judicial, o caso deverá ser comunicado ao juízo responsável.

No que se refere ao uso de inteligência artificial, a norma determina que a aplicação dessas ferramentas deve observar os princípios de legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade. É vedado o uso de identificação biométrica à distância, em tempo real e em locais públicos, com exceção de situações específicas como busca de desaparecidos, ameaça grave à integridade das pessoas, flagrantes com penas superiores a dois anos ou cumprimento de mandados judiciais.

O texto também exige que apenas agentes autorizados e em exercício de função possam utilizar as tecnologias, mediante autenticação por certificados digitais, biometria ou sistemas de verificação em múltiplas etapas.

Segundo o Ministério da Justiça, esta é a primeira norma federal com diretrizes específicas para o uso de inteligência artificial na área de segurança pública. A pasta afirma que a medida pretende alinhar o uso de novas tecnologias com as garantias legais e os direitos fundamentais.

FONTE/CRÉDITOS: Contém informações da Agência Brasil
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