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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

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Município de Eldorado do Sul deverá pagar indenização à moradora que teve residência alagada

Em até 180 dias, município terá que pagar R$ 20 mil e realizar obras para evitar novos incidentes

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Município de Eldorado do Sul deverá pagar indenização à moradora que teve residência alagada
Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
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O município de Eldorado do Sul foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma moradora como indenização por danos morais decorrentes de alagamentos em sua residência ao longo de três anos. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito João Carlos Leal Junior, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul. Além da indenização, o município deverá realizar, em até 180 dias, as obras necessárias para evitar novos alagamentos na área onde está localizada a casa da autora.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a sentença foi realizada na segunda-feira (02) e atende ao pedido da moradora em uma ação de Obrigação de Fazer, que também incluía uma solicitação de indenização por danos materiais, a qual foi indeferida por falta de provas sobre as perdas alegadas.

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Em sua defesa, o município argumentou que os alagamentos ocorreram devido a fatores climáticos e que outras áreas também foram afetadas, buscando afastar a responsabilidade. O juiz, no entanto, rejeitou essa alegação, apontando que a moradora apresentou documentos que comprovam sua residência no local afetado, incluindo um Termo de Ocorrência do Corpo de Bombeiros que registrou o resgate no endereço devido ao alagamento.

Quanto à obrigação de realizar obras para canalização das águas da chuva, o magistrado ressaltou que o município já havia sido notificado sobre os problemas de alagamento e deveria ter fiscalizado a execução das obras necessárias. Ele destacou que, ao não concluir as obras, o município deixou de adotar medidas para prevenir riscos à saúde e segurança da população.

O juiz concluiu que a omissão do município foi demonstrada e poderia ter gerado danos à integridade física da autora. Ele afirmou que é dever do município manter a drenagem de águas pluviais e de esgoto, direta ou indiretamente, e que a condenação para a realização das obras é uma medida necessária, especialmente após os eventos de calamidade pública que atingiram a localidade recentemente.

Em relação ao dano moral, a decisão levou em consideração os apelos da autora ao representante da Câmara de Vereadores, solicitando a intervenção da Secretaria de Obras, além do envio de um ofício ao órgão pedindo urgência nas medidas de canalização. O juiz fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, com base na média de indenizações estabelecidas pelos tribunais em casos semelhantes. Ainda cabe recurso à decisão.

 

 

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