O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura no Rio Grande do Sul, aplicável de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o término do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que reconheceu o estado de calamidade pública devido aos temporais e enchentes de abril e maio.
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (05), a lei determina que, em casos de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, os prestadores devem seguir três procedimentos: remarcar os serviços, disponibilizar crédito para uso em outros serviços, ou reembolsar os valores pagos, conforme solicitado pelo consumidor.
As novas regras abrangem prestadores de serviços culturais e turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos, e incluem eventos como shows, rodeios e espetáculos.
As operações para resolver cancelamentos e adiamentos não podem resultar em custo adicional para o consumidor e são válidas por até 120 dias após o fim do decreto legislativo. O crédito para uso em outros serviços pode ser utilizado até 31 de dezembro de 2025. O reembolso deve ser solicitado pelo consumidor e, caso o prestador de serviços não consiga oferecer a remarcação ou crédito, deve ser efetuado em até seis meses após o término do decreto.
Artistas e outros profissionais contratados afetados pelos adiamentos ou cancelamentos não são obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo de seis meses após o término do decreto. Cancelamentos ou adiamentos de contratos não resultarão em multas ou penalidades para as empresas, desde que cumpram as obrigações estabelecidas na lei.
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