Nesta segunda-feira (18), entrou em vigor no estado do Rio Grande do Sul a obrigatoriedade em apresentar o comprovante de vacinação contra o coronavírus. A medida vale tanto para os trabalhadores locais quanto para o público em geral. A comprovação da imunização contra a COVID-19 já vinha sendo recomendada desde o dia 1º de outubro, mas com um prazo até dia 17 para que os estabelecimentos coloquem em prática a medida.
O Palácio Piratini informa que esta comprovação será exigida em competições esportivas, eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas, feiras e exposições corporativas e similares, apresentações em shows, cinemas, teatros, casas de espetáculo, parques temáticos e de diversão, entre outros estão na lista. Sempre havendo orientação dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação e dos protocolos de saúde ainda exigidos.
O Conecte SUS é um aplicativo do Ministério da Saúde que registra toda a trajetória de quem busca atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), é o modo que podemos obter o comprovante oficial da vacinação, válida no estado do RS, no Brasil e no mundo. São aceitos também o cartão de vacinação emitido pela Secretaria da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.
.Haverá um programa que determinará o prazo de cada faixa etária para a exigência das duas doses, confira:
- 40 anos em diante: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
- 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
- 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro;
A prioridade foi dada para ambientes de alto risco de contágio pelo coronavírus, que reúnem muitas pessoas. Esses locais foram divididos em cinco grupos:
1) Festas e eventos sociais em casas noturnas, clubes, casas de festas, casas de shows, restaurantes, bares e similares. Casamentos, festas de debutante e festas infantis realizados nesses espaços estão incluídos;
2) Atividades artísticas, que incluem sessões de cinemas, peças de teatros, shows, apresentação de circos e demais ambientes de espetáculo;
3) Atividades coletivas de lazer, como idas a parques de diversão, parques temáticos, aquáticos e de aventura, além de passeios em parques naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares;
4) Feiras e exposições corporativas, além de convenções, congressos e similares organizados por entidades privadas ou públicas. Já as feiras livres de alimentos e produtos em geral não estão incluídas;
5) Por fim, as competições esportivas, como jogos de futebol, além do acesso a outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.
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