O Senado Federal aprovou na quinta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica as regras de aplicação dos recursos destinados às cotas raciais em candidaturas políticas. A PEC, conhecida como PEC da Anistia (9/2023), cancela as multas aplicadas a partidos políticos que não atenderam aos requisitos de investimento em candidaturas de pretos e pardos nas eleições anteriores e permite a renegociação de dívidas tributárias dos partidos.
Conforme a proposta, para que o perdão das multas seja efetivo, os partidos deverão investir os valores anteriormente destinados às multas em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições subsequentes a partir de 2026. Além disso, a PEC estipula que, a partir das eleições deste ano, 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário devem ser alocados para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A nova regra pode impactar a distribuição de recursos, pois atualmente os valores devem ser proporcionais ao número de candidatos negros dentro do partido.
O texto aprovado pelo Senado segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC não requer sanção presidencial.
Adicionalmente, a PEC autoriza o parcelamento das dívidas previdenciárias dos partidos em até 60 meses e das demais dívidas em até 180 meses. Os partidos, seus institutos e fundações poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para quitar multas e outras sanções relacionadas ao descumprimento da lei eleitoral, bem como débitos de natureza não eleitoral.
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