TVGO | Guaíba Online

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024

🏘️ Cidades do RS

Acordo para isenção de contas de energia a atingidos por enchentes é assinado no RS

Residências onde não há possibilidade de acesso aos medidores, as empresas não cobrarão o faturamento

Redação TVGO
Por Redação TVGO
Acordo para isenção de contas de energia a atingidos por enchentes é assinado no RS
Fernando C. Vieira / CEEE
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou na sexta-feira (21), um acordo com a CEEE Equatorial e a RGE para isentar as contas de energia elétrica dos consumidores afetados pelas enchentes. A assinatura contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, do coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica, André Marchesan, e do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, Marcos Centeno.

Principais pontos do acordo

O acordo estabelece que, nas residências onde não há possibilidade de acesso aos medidores, as empresas não cobrarão o faturamento referente ao mês de maio, suspendendo a cobrança por média e bloqueando a entrega das contas enquanto houver interrupção no fornecimento de energia ou impossibilidade de leitura do consumo real.

Também foi prevista a suspensão das ações de cobrança, incluindo aquelas com parcelamento ativo, além da suspensão de cortes por inadimplência, negativação de consumidores e pagamento de juros, multas e correção monetária por 30 dias para todos os consumidores do estado e por 90 dias para aqueles em municípios em situação de calamidade.

Leia Também:

Para consumidores com Tarifa Social, as empresas manterão os benefícios tarifários, suspendendo ações de repercussão cadastral, revisão cadastral e cancelamento.

O termo prevê a suspensão de contratos quando houver danos no sistema de distribuição de energia, interrompendo o faturamento e isentando a cobrança enquanto a situação persistir. Em casos de destruição total ou parcial da moradia devido à calamidade, ou a pedido do consumidor, os contratos serão encerrados. Será realizada a troca e instalação, sem custos, de equipamentos danificados como postes, padrões de entrada e ramais de conexão.

Embora o acordo não garanta isenção de tarifas como nos acordos com concessionárias de água, ele estabelece que a isenção de cobrança é uma medida adequada para reduzir riscos de inadimplência e prevenir superendividamento, comprometendo as instituições envolvidas a buscar soluções para implementar essa medida.

O termo também foi assinado pelo defensor público-geral, Nilton Arnecje Maria, e pelo defensor público dirigente do Núcleo do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, da Defensoria Pública do Estado, além do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. As testemunhas incluíram o Governo do Estado, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Você pode gostar de ler também as seguintes notícias:

 

 

 

 

Comentários: