Os eleitores que não participaram das eleições no último domingo (06) devem justificar a ausência até o dia 5 de dezembro de 2024. O voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, exceto para pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para os quais o voto é opcional.
No dia da eleição, é possível realizar a justificativa por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, ou em pontos físicos organizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, onde o eleitor pode preencher os dados necessários e enviar a justificativa diretamente para análise de um juiz eleitoral. Além disso, há uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não comparecido.
Os eleitores têm até 5 de dezembro para justificar a ausência referente ao primeiro turno. Caso o eleitor não vote nem justifique a ausência em dois turnos consecutivos, poderá acumular faltas que, a partir da terceira, podem resultar no cancelamento do título de eleitor. Cidadãos que se encontram no exterior não são obrigados a votar, portanto, não precisam justificar.
A ausência de regularização do título eleitoral pode acarretar restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, realizar matrículas em instituições públicas de ensino ou assumir cargos públicos após aprovação em concurso.
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