O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (17) uma nova legislação que estabelece a criação de planos de metas pelos estados e municípios brasileiros para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei condiciona o acesso a recursos federais destinados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração e atualização periódica desses planos.
Durante a cerimônia de sanção, Lula enfatizou a importância da divulgação das leis de proteção às mulheres, mencionando que, apesar da Lei Maria da Penha estar em vigor há 18 anos, casos de violência continuam a ocorrer. Ele destacou a necessidade de conscientizar a população sobre a existência dessas leis para encorajar denúncias por parte das vítimas.
Além disso, o presidente mencionou a inclusão da prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica como uma medida fundamental para a formação de uma nova mentalidade. Segundo ele, é crucial iniciar essa educação desde os primeiros anos escolares para promover um comportamento mais alinhado com os direitos humanos.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso em maio, também prevê a implementação da Lei 14.164/21, que inclui conteúdos sobre prevenção da violência contra a mulher nos currículos escolares e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher.
Além dos planos de metas, os estados deverão estabelecer uma rede estadual de enfrentamento à violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas, envolvendo diversos órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Os planos de metas deverão abranger iniciativas como a inclusão de disciplinas específicas nos cursos regulares das instituições policiais sobre enfrentamento à violência contra a mulher, além do monitoramento, reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, conforme as competências constitucionais de cada estado ou município.
A nova lei também prevê medidas para ampliar o funcionamento das delegacias especializadas no atendimento à mulher, bem como dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento às vítimas de violência, incluindo a disponibilização de dispositivos móveis de segurança para proteger a integridade física das mulheres.
Por fim, a legislação determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) colete e armazene dados relevantes para subsidiar políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, fortalecendo a capacidade de monitoramento e avaliação das iniciativas implementadas pelos entes federativos.
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